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TJ-SP concede liminar contra nova forma de cobrança de ISS para advogados na cidade de São Paulo

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu liminar nesta quinta-feira (24) contra a mudança na forma de cálculo do Imposto Sobre Serviços

TJ-SP concede liminar contra nova forma de cobrança de ISS para advogados na cidade de São Paulo
TJ-SP concede liminar contra nova forma de cobrança de ISS para advogados na cidade de São Paulo

Redação Publicado em 25/02/2022, às 00h00 - Atualizado às 07h45


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu liminar nesta quinta-feira (24) contra a mudança na forma de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS) cobrado de sociedades uniprofissionais de advogados da capital paulista pela prefeitura.

A mudança passou a vigorar em novembro de 2021, após a sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB) do projeto que aprovou na Câmara Municipal as mudanças na Planta Genérica de Valores do município, usada para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O projeto continha penduricalhos que mudaram a forma de cálculo do ISS para profissionais como advogados, médicos e contadores.

A nova forma de cobrança do ISS foi contestada pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA) e pela Ordem dos Advogados do Brasil em SP (OAB-SP).

A juíza Gilsa Elena Rios atendeu o argumento das entidades e concedeu liminar suspendendo para os advogados o trecho da lei municipal 17.719, de 26 de novembro de 2021, que tratava do assunto.

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB) — Foto: Divulgação/Secom/PSMP

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB) — Foto: Divulgação/Secom/PSMP

No entendimento da juíza, o Supremo Tribunal Federal (STF) já fixou jurisprudência que diz ser inconstitucional que leis municipais estabeleçam impeditivos à submissão de sociedades profissionais ao regime tributação fixada por lei nacional.

“Não se discute o caráter progressivo do tributo e a capacidade contributiva. Contudo, não se pode admitir que a capacidade contributiva seja aferida pela renda bruta presumida com natureza variável. Permitir a incidência do artigo 13º da Lei n. 17.719/2021, acaba por violar o Tema 918 do STF”, afirmou Gilsa Elena Rios.

Em nota, a Procuradoria Geral do Município de São Paulo informou que “até o presente momento não foi intimada de qualquer decisão judicial em caráter liminar nos autos do processo citado. Tão logo seja intimada, o caso será analisado pela subprocuradoria responsável, que adotará as medidas judiciais e administrativas pertinentes”.

Também por nota, a Secretaria Municipal da Fazenda disse que “o novo sistema de cobrança das Sociedades Uniprofissionais (SUPs) mantém a cobrança de ISS em valores fixos mensais, de acordo com o número de profissionais habilitados, estando em perfeita consonância com a Constituição Federal e a legislação de alcance nacional que rege o tratamento tributário de tais sociedades” e que ” continuará, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município (PGM), a defender a nova sistemática de cobrança do ISS em face das SUPs”.

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G1

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