A eventualidade de o presidente Jair Bolsonaro ter o seu próprio ‘serviço secreto’ – como conotou na fala da reunião ministerial – com supostos reports dados
Redação Publicado em 28/05/2020, às 00h00 - Atualizado às 15h17
A eventualidade de o presidente Jair Bolsonaro ter o seu próprio ‘serviço secreto’ – como conotou na fala da reunião ministerial – com supostos reports dados por agentes da segurança, rende enquadramentos por infrações nas leis 8112 e 4878 aos policiais; além, claro, de incorrer em crime de responsabilidade do chefe da nação.
O Artigo 325 do Código Penal prevê demissão para os agentes (“revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo”). O Artigo 2º da Lei 8112 (“Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa”) dá reclusão de três a oito anos, e multa.
Ressalte-se também o Artigo 1º: “Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa”.
O Artigo 7º prevê que, “Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão”.
Leia também
ONLYFANS - 7 famosas que entraram na rede de conteúdo adulto para ganhar dinheiro!
‘Todos Menos Você’ terá continuação? Atriz responde
Após vídeo de sexo, Andressa Urach e ator pornô são banidos do Instagram
Após vídeos de sexo vazados, MC IG faz anúncio polêmico ao lado de Mari Ávila
VÍDEOS polêmicos de MC Pipokinha em site pornô horrorizam internautas
Polêmica! Atriz defende "dieta do sexo" para perder peso
Nike divulga imagens dos novos uniformes da Seleção Brasileira; confira
Exploração disfarçada de empreendedorismo
McFly volta a São Paulo com show extra; ingressos estarão disponíveis para compra amanhã
BBB 24: saiba o que Pitel contou para a casa sobre “Poder do Falso”