Diário de São Paulo
Siga-nos

Relator amplia para dez anos prazo de regime de recuperação de estados

O deputado Pedro Paulo ( DEM-RJ ), relator do projeto de lei que prevê um pacote de socorro a estados, incluiu no texto uma mudança que permite que estados

Relator amplia para dez anos prazo de regime de recuperação de estados
Relator amplia para dez anos prazo de regime de recuperação de estados

Redação Publicado em 01/04/2020, às 00h00 - Atualizado às 09h32


Projeto que altera o chamado RRF deve ser apresentado nesta terça-feira na Câmara dos Deputados

O deputado Pedro Paulo ( DEM-RJ ), relator do projeto de lei que prevê um pacote de socorro a estados, incluiu no texto uma mudança que permite que estados possam ficar até dez anos no chamado Regime de Recuperação Fiscal ( RRF ), que garante a entes em crise um alívio no pagamento da dívida com a União . A proposta, à qual o GLOBO teve acesso, também flexibiliza as regras para ingressar no programa.

Também conhecido como PlanoMansueto , o projeto deve ser votado ainda nesta semana pela Câmarados Deputados . A aprovação do texto é considerada pelos governadores uma das prioridades para enfrentar a crise do coronavírus .

Inicialmente, a proposta apresentada pelo governo no ano passado, previa apenas a facilitação para a concessão de empréstimos com garantia da União a um grupo de estados que, pela legislação atual, não tem acesso a esse tipo de crédito .

O texto, no entanto, acabou sendo usado para alterar regras do RRF , em vigor desde 2017, mas que só beneficiou o estado do Rio até hoje. Também foram incluídas medidas emergenciais para o enfrentamento da Covid-19 , como suspensão temporária do pagamento de dívidas.

Pelas regras atuais do RRF , estados podem ficar até três anos no programa. O prazo pode ser prorrogado para até seis anos. O relatório de Pedro Paulo amplia esse prazo para até dez anos e altera a forma como as dívidas são pagas ao longo do regime.

Segundo o texto, a suspensão será integral no primeiro ano para dívidas junto ao Tesouro Nacional e contratadas em bancos, com garantia da União . Esse alívio será reduzido em 10% ao ano. Estados que ficarem inadimplentes nesse período terão o benefício reduzido mais rapidamente.

A regra é mais dura que a prevista na legislação atual, ao menos no curto prazo. Mas, no longo prazo, suaviza o cumprimento do acordo. Pelas regras em vigor hoje, estados que aderirem ao RRF ficam sem pagar a dívida com a União por três anos, mas começam a pagar a partir do quarto ano, também de forma progressiva.

O processo de saída é alvo de críticas dos estados, principalmente do Rio , que é o único participante do regime. A avaliação é que a retomada é repentina. Pelas regras atuais, o Rio teria que voltar a pagar sua dívida a partir de setembro, o que é considerado inviável pelo governo estadual.

Acesso mais fácil ao regime

O relatório de PedroPaulo também flexibiliza as regras de acesso para novos estados que queiram aderir ao plano.

Hoje, para entrar no RRF , é preciso reunir essas três condições: comprometer ao menos 70% da receita com despesas com pessoal; ter receita corrente líquida menor que a dívida consolidada; e ter obrigações contraídas em valor superior à disponibilidade de caixa.

Na prática, os termos técnicos significam que o programa foi pensado para estados em gravíssima crise fiscal e, quando foi desenhado em 2017, foi feito sob medida para o Rio .

O relatório reduz a exigência de gastos com pessoal para 60%, mas exige que sejam consideradas as regras do “órgão central de contabilidade da União “. Em outro trecho, altera a Lei deResponsabilidade Fiscal ( LRF ) para impedir a ” maquiagemcontábil , que reduz artificialmente o indicador de relação entre receita e gastos com a folha de pagamento, normalmente por meio da exclusão das despesas com inativos da conta.

iG

Compartilhe  

últimas notícias