O Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento da 13ª Câmara Extraordinária Cível nesta quarta-feira (17), extinguiu o processo que condenou o coronel do
Redação Publicado em 17/10/2018, às 00h00 - Atualizado às 15h25
O Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento da 13ª Câmara Extraordinária Cível nesta quarta-feira (17), extinguiu o processo que condenou o coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra a pagar indenização de R$ 100 mil à família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, morto e torturado nos porões do DOI-CODI em 1971.
Os desembargadores entenderam que o pedido da família de indenização está prescrito, já que foi feito em 2010, mais de 20 anos depois da Constituição de 1988, que reconheceu a anistia dos crimes praticados no regime militar. Juridicamente, prescrição é a perda do prazo previsto para que o cidadão acione a Justiça em busca do direito violado.
Em 1ª instância, em 2012, a 20ª Vara Cível havia condenado Ustra, que morreu em 2015, a pagar a indenização por danos morais por responsabilidade na morte. Com a decisão do TJ nesta quarta, apos recurso da família de Ustra, os familiares do jornalista ficarão sem direito à indenização.
“É uma Justiça que tolera a tortura e contribui para que o sistema continue”, disse a viúva Ângela Mendes de Almeida após a sentença. “É ultrajante e embaraçoso, a Justiça sendo conivente com a tortura.”
O advogado da família do jornalista, Aníbal Costa de Souza, disse que a tese dos desembargadores pode ser derrubada no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Vamos esperar a publicação do acórdão desta decisão para entrar com um primeiro recurso, embargos de declaração, e depois levar ao STJ”, disse ele.
Durante a sessão, a defesa da família do jornalista sustentou que ele foi “massacrado pelo réu em um pau de arara por mais de 24 horas, sangrando e provocando uma gangrena que levaram a sua morte”.
Segundo o advogado, a indenização de R$ 100 mil foi estipulado pela própria juíza em 2012, pois a família não buscava reparação financeira, mas “o reconhecimento da responsabilidade civil do estado pelo fato”.
O relator da apelação no Tribunal, desembargador Salles Rossi, foi o primeiro a votar, entendendo que o processo prescreveu. Ele defendeu ainda que não havia provas e nem testemunhas presenciais que comprovassem a participação de Ustra na tortura de Merlino.
Concordou com ele o desembargador Milton Carvalho. Já o terceiro desembargador da câmara, Mauro Conti Machado, entendeu que a família esperou “39 anos para entrar com a ação, 22 anos após a Constituição, se desfazendo a pretensão indenizatória”.
Por unanimidade, os desembargadores concordaram, porém, em entender que houve apenas prescrição, mas não a falta de provas.
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