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STF mantém lei do Rio que proíbe uso de animais em teste de cosméticos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (27) manter a proibição da utilização de animais em testes experimentais de cosméticos, produtos de higiene

STF mantém lei do Rio que proíbe uso de animais em teste de cosméticos
STF mantém lei do Rio que proíbe uso de animais em teste de cosméticos

Redação Publicado em 28/05/2021, às 00h00 - Atualizado às 07h48


Porém, produtos derivados de testes podem ser comercializados

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (27) manter a proibição da utilização de animais em testes experimentais de cosméticos, produtos de higiene pessoal e de limpeza no estado do Rio de Janeiro. Por maioria dos votos, os ministros validaram o dispositivo da norma estadual que estabeleceu a medida.

O caso chegou ao STF por meio de uma ação protocolada na Corte em 2018 pela Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec).

A entidade alegou que a Lei Estadual 7.814/2017, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), é inconstitucional por tratar de matéria sobre proteção ao meio ambiente, proibir a circulação de produtos que foram testados em animais e criar regras de rotulagem, questões que seriam de competência do Congresso Nacional.

Por maioria de votos, os ministros seguiram voto proferido pelo relator, Gilmar Mendes. Para o ministro, o estado pode estabelecer medidas para proibir os testes em animais, mas não pode restringir a comercialização dos produtos.

Segundo o ministro, o Rio apenas estabeleceu um patamar maior de proteção do meio ambiente e não invadiu a competência federal para tratar do assunto.

“As leis estaduais que vedam a utilização de animais para o desenvolvimento de experimentos e testes de produtos cosméticos parecem concretizar o exercício de competência legislativa plena dos próprios estados ante a inexistência de disciplina a nível federal”, afirmou.

Contudo, no julgamento, os ministros consideraram inconstitucional o dispositivo da lei que proibiu a comercialização de produtos derivados dos testes no estado.

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AGÊNCIA BRASIL

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