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Procuradoria pede condenação de homem acusado de abusar sexualmente de mulher durante voo

O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo pediu a condenação de um homem pelo crime de violação sexual durante um voo que fez uma escala no aeroporto de

Procuradoria pede condenação de homem acusado de abusar sexualmente de mulher durante voo
Procuradoria pede condenação de homem acusado de abusar sexualmente de mulher durante voo

Redação Publicado em 04/09/2017, às 00h00 - Atualizado às 15h46


Assédio começou durante decolagem, quando homem passou a tocar os seios e pernas da mulher várias vezes. Como crime se deu no espaço aéreo, a investigação tramita na Justiça Federal de SP.

O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo pediu a condenação de um homem pelo crime de violação sexual durante um voo que fez uma escala no aeroporto de Congonhas, na Zona Sul da capital. Como o crime se deu no espaço aéreo, a investigação tramita na Justiça Federal.

O crime ocorreu em 2015. A vítima e a testemunha disseram à polícia, na ocasião, que o agressor sentou-se ao lado da mulher e passou a conversar e dizer que trabalhava com o corpo e manipulação de energias.

Na decolagem, ele passou a tocar os seios e pernas da mulher várias vezes e dizer que o formato do corpo dela despertava pontos energéticos que não sentia havia muito tempo.

No fim da decolagem, a vítima escapou do agressor, se levantou e correu até a equipe de bordo. Ela foi mantida distante do homem durante o resto do voo. Quando a aeronave pousou em Congonhas para uma conexão, a vítima esperou todos os passageiros descerem para ir até a delegacia da Polícia Federal (PF) relatar o crime.

A Procuradoria enquadrou o homem no artigo 215 do código penal (conjunção carnal ou ato libidinoso mediante fraude ou meio que impeça ou dificulte reação da vítima). O MPF sustenta que o agressor agiu de forma dolosa e premeditada para praticar os atos libidinosos para satisfazer seu prazer sexual.

Para a procuradora responsável pelo caso, Ana Carolina Previtalli Nascimento, da 3ª Vara Federal de São Paulo, o crime previsto no artigo 215 se aplica em situações de violação à liberdade sexual cometidos em transportes coletivos quando o ato não caracterizar estupro por ausência de violência ou grave ameaça. A pena para o crime é de dois a seis anos de prisão.

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