A publicitária que entrou com um processo contra a empresa em que trabalhava por ter sido questionada pela supervisora se "continuava preta" em uma reunião

Redação Publicado em 25/05/2021, às 00h00 - Atualizado às 07h51
A publicitária que entrou com um processo contra a empresa em que trabalhava por ter sido questionada pela supervisora se “continuava preta” em uma reunião virtual disse que teve a situação de constrangimento ignorada pela empresa.
“Todas as desculpas foram carregadas de ‘mas’, ninguém entendeu de verdade o que ouvi. Como foi pra mim, minha dor foi invalidada e deixada de lado. Isso acabou virando um exagero da minha parte”, afirma a publicitária, que prefere não ser identificada.
Durante uma reunião virtual da equipe, a supervisora começou a conferência com a frase “Estou com vontade de ver todo mundo e em breve irei marcar uma reunião para ver o rosto de todos. Quero ver se fulano cortou o cabelo e se a R* (nome da funcionária) continua preta”.
A vítima contou ainda que não houve um posicionamento da empresa sobre o ocorrido e que, apesar de cobrar providências da diretora e do departamento de Recursos Humanos sobre a atitude da supervisora, foi informada que não deveria levar o ocorrido a sério “porque a supervisora era brincalhona”.
A Justiça do Trabalho de São Paulo, condenou a empresa de comunicação a pagar R$ 20 mil por danos morais por praticar “racismo recreativo” contra uma funcionária.
“Foi um valor baixo, mas, acima do valor, meu objetivo e o da minha advogada era a condenação educativa. Esse processo qualquer pessoa pode encontrar na internet, é importante para as pessoas saberem como que tal empresa lida com uma situação como essa. Que isso sirva de alerta para que racismo não seja tratado como uma brincadeira, seja em uma empresa grande ou pequena.”
No processo, ela relatou que a superior hierárquica havia elogiado os cabelos lisos e loiros de clientes, depreciando seu cabelo “da Etiópia”.
A juíza Renata Bonfiglio determinou a pena alegando que a “conduta representa uma política cultural que usa o humor para expressar hostilidade”. A condenação foi proferida em 4 de maio pela 27ª Vara do Trabalho de São Paulo.
A empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais, e a acusada, a pagar 10% sobre o valor bruto da condenação.
Em 13 de maio, as partes entraram em acordo no valor total de R$ 18 mil (sendo R$ 16 mil de danos morais e R$ 2 mil de honorários advocatícios).
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