Três mães de alunos foram condenadas a indenizar em R$ 1 mil cada a diretora de uma escola pública de Votorantim (SP) por ofendê-la e difamá-la em uma festa e
Redação Publicado em 25/07/2017, às 00h00 - Atualizado às 11h29
Três mães de alunos foram condenadas a indenizar em R$ 1 mil cada a diretora de uma escola pública de Votorantim (SP) por ofendê-la e difamá-la em uma festa e também nas redes sociais. A decisão da 2ª vara cível da cidade foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (24).
O desentendimento começou por causa da distribuição de algodão doce feita em uma festa do dia das crianças, realizada em outubro de 2015. Após o fim do evento, segundo o processo, a diretora foi abordada pelas mães, que exigiam mais algodão doce para os filhos.
A reitora negou alegando que as atrações já haviam se encerrado no horário combinado com a empresa responsável e seriam retomadas somente no período da tarde. As mães dos alunos então a ofenderam verbalmente, com grosserias e palavrões, e passaram a difamá-la também nas redes sociais.
“Estou me sentindo totalmente indignada com essa atitude desumana da diretora de não coração e ainda deixar que as crianças fossem chorando embora”, escreveu uma das mães em sua página na internet.
As outras duas mães também escreveram ofensas dirigidas à diretora nos comentários da mesma publicação.
“Isso (diretora) não serve nem para limpar o chão que nossas crianças pisam, pessoa sem amor à profissão, sem criatividade, sem coração negar um algodão doce.”
Insatisfeitas, elas também foram à Secretaria de Estado e Educação da cidade para pedir a retirada da diretora e apareciam todos os dias no portão da escola tentando colher assinaturas de pais de alunos para um abaixo-assinado.
A diretora chegou a mandar uma notificação extrajudicial para que as mães dos alunos parassem com as atitudes, mas não adiantou, ingressando com a ação de indenização por danos morais.
Segundo o advogado Claudio Dias Batista – que defendeu a diretora -, as mães negaram as agressões verbais na audiência, mas uma delas admitiu ter postado sua indignação nas redes sociais. Entretanto, testemunhas confirmaram a atitude agressiva das mães na escola e fora dela. A defesa das mães não foi encontrada.
Na decisão, a juíza Graziela Gomes dos Santos Biazzim, da 2ª vara cível, entendeu que se havia um horário combinado para duração da festa devia ser respeitado e fixou o valor em R$ 1 mil para cada mãe que se revoltou. Cabe recurso à decisão.
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