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Justiça determina ações contra coronavírus em delegacias de SP

A Justiça de São Paulo determinou que o governo estadual adote medidas para proteger da contaminação por coronavírus os policiais que trabalham em delegacias.

Justiça determina ações contra coronavírus em delegacias de SP
Justiça determina ações contra coronavírus em delegacias de SP

Redação Publicado em 19/03/2020, às 00h00 - Atualizado às 16h39


Intenção é defender os policiais da contaminação pelo coronavírus

A Justiça de São Paulo determinou que o governo estadual adote medidas para proteger da contaminação por coronavírus os policiais que trabalham em delegacias.

A decisão da juíza Paula Fernanda Navarro estipula o prazo de 72 horas para que sejam adotadas ações para reduzir a circulação de pessoas nos locais e para resguardar, especialmente, os agentes que estão no grupo de risco para Covid-19.

A liminar atende a um pedido do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo. Na ação, a entidade afirma que o governo estadual não tomou providências para proteger os servidores da Polícia Civil.

Segundo a demanda os policiais, é necessário orientar a população a fazer boletins de ocorrência pela internet; restringir o acesso às delegacias para evitar aglomerações; fornecer álcool em gel; e dar dispensa remunerada aos policiais do grupo de risco.

Em portaria publicada ontem (18) no Diário Oficial, o delegado-geral da Polícia Civil, Ruy Ferraz Fontes já havia determinado a suspensão de todas as reuniões “que não sejam absolutamente urgentes” e deixou a cargo dos delegados titulares verificar a necessidade de restringir o acesso aos prédios das delegacias, com a distribuição de senhas. O texto, no entanto, enfatiza que os policiais não podem se negar a atender a população.

A Procuradoria-Geral do Estado informou, por nota que, “assim que for intimada, irá esclarecer a Justiça sobre as medidas que estão sendo adotadas pela Secretaria da Segurança Pública para proteger os policiais civis da disseminação do coronavírus e manter os serviços policiais”.

ABr

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