A Justiça de São Paulo determinou na noite desta quarta-feira (19) a multa diária de R$ 1 milhão caso os metroviários continuem em greve na capital paulista.
Redação Publicado em 20/05/2021, às 00h00 - Atualizado às 17h14
A Justiça de São Paulo determinou na noite desta quarta-feira (19) a multa diária de R$ 1 milhão caso os metroviários continuem em greve na capital paulista.
A liminar foi concedida após uma ação movida pelo Metrô contra o sindicato dos trabalhadores das empresas operadoras de veículos leves sobre trilhos do estado, alegando danos materiais e morais da companhia durante a paralisação do mesmo dia.
O juiz Fábio de Souza Pimenta argumentou que “nenhuma situação de desconformidade salarial é razoável para justificar paralisação que coloque a população em risco” durante o período de pandemia da Covid-19.
“Justamente pela situação de pandemia, vislumbra-se que a paralisação dos serviços metroviários é capaz de agravar sobremaneira a disseminação do vírus da covid-19 entre a população que, sem a opção desses serviços de transporte, tenderá (como já aconteceu no dia de hoje) a se aglomerar em pontos de ônibus, dentro de coletivos ou por meios de transportes alternativos, propiciando o agravamento de situação”, disse o juiz.
Na liminar, Fábio Pimenta também considerou a paralisação ‘abusiva’, porque descumpriu uma liminar anterior da Justiça do Trabalho, que determinava a manutenção de 80% da frota durante a greve.
“Nenhuma situação de desconformidade salarial é razoável para justificar paralisação que coloque a população em risco dessa espécie, ainda mais que eventuais dificuldades econômicas não são enfrentadas neste momento apenas pelos associados do sindicato requerido. (…) Ademais, a abusividade da greve é verificada pelo próprio descumprimento da determinação da Justiça do Trabalho de que 80% do quadro cooperativo comparecesse ao trabalho para atendimento da população”, justificou o magistrado.
Procurado pelo G1, oSindicato dos Metroviários de SP informou que “estão surpresos com a liminar, com a greve suspensa, de um juiz da vara da Fazenda Pública, uma vez que nosso processo está sendo acompanhado, deliberado e mediado pelo Tribunal Regional do trabalho, do estado de São Paulo, que inclusive já decidiu sobre esse tema em decisão liminar”.
O Sindicato considerou a decisão “exagerada” e informou que irá tomar providência. “Suspendemos a greve quarta (19). Além disso, a greve é um direito constitucional.
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