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Fundo de financiamento de campanha pode ser usado para pagar fiscais

Em sessão remota nesta quinta-feira (14) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), respondeu afirmativamente a uma consulta formulada pelo Partido da Mulher

Fundo de financiamento de campanha pode ser usado para pagar fiscais
Fundo de financiamento de campanha pode ser usado para pagar fiscais

Redação Publicado em 14/05/2020, às 00h00 - Atualizado às 12h33


TSE respondeu consulta do PMB sobre o tema

Em sessão remota nesta quinta-feira (14) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), respondeu afirmativamente a uma consulta formulada pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB). A sigla questionou a Corte Eleitoral sobre a possibilidade de utilizar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para pagar “ uma ajuda de custo” a fiscais do partido em seções eleitorais no dia do pleito, em espécie.

O relator, ministro Luís Felipe Salomão, foi acompanhado pelos demais ministros. Ao citar a resolução 23.607 da corte ele lembrou que são considerados gastos eleitorais remuneração ou gratificação a pessoal que preste serviço de qualquer espécie à candidatura ou aos comitês eleitorais.

“Caso o valor enquadre-se como despesa de pequena monta, vale dizer, não ultrapasse o limite de meio salário-mínimo, vedado o fracionamento, admite-se também que seja pago em espécie. A contrapartida pelos serviços pode ser entregue aos fiscais após o pleito já que, por obvio, a obrigação foi contraída antes, ou, no máximo no dia das eleições”, ressaltou Salomão acrescentando que seu parecer foi dado na mesma linha dos pareceres da assessoria consultiva do TSE e do parecer da procuradoria-geral eleitoral.

ABR

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