A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) de São Paulo registrou nesta semana a primeira prisão baseada na nova lei que torna crime a importunação
Redação Publicado em 28/09/2018, às 00h00 - Atualizado às 11h11
A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) de São Paulo registrou nesta semana a primeira prisão baseada na nova lei que torna crime a importunação sexual. De acordo com a assessoria de imprensa da empresa, o caso ocorreu na quarta-feira (26), em Jandira, na Grande São Paulo.
Segundo a CPTM, um homem foi preso pela Polícia Civil após uma passageira acusá-lo de ter passado as mãos em suas pernas dentro de um trem da Linha 8-Diamante.
A CPTM informou que a mulher desembarcou na estação Sagrado Coração às 9h15 e procurou um vigilante para contar o que ocorreu.
Em seguida, de acordo com a CPTM, o funcionário da companhia abordou o suspeito e o levou, juntamente com a vítima, à delegacia de Jandira, onde o caso foi registrado como importunação sexual.
Procurada pelo G1, a assessoria de imprensa da Secretaria da Segurança Pública (SSP) divulgou nota informando que o suspeito preso tem 56 anos e a vítima, 25. “O homem também prestou depoimento no distrito policial, onde foi preso e encaminhado para audiência de custódia nesta quinta-feira (27)”, informa trecho o comunicado da pasta.
Nesta sexta-feira (28), outro homem foi detido por suspeita de abuso sexual, dessa vez contra uma adolescente, dentro da Estação Sé do Metrô, na região central da capital paulista.
Suspeito e vítima foram levados à delegacia que fica na estação Palmeiras-Barra Funda, na Zona Oeste.
A lei que torna crime a importunação sexual, anteriormente caracterizada como contravenção penal, foi sancionada na segunda-feira (24) pelo presidente da República em exercício, ministro do STF Dias Toffoli.
Pela nova lei, fica caracterizada importunação sexual o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem a autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A pena prevista é de um a cinco anos de cadeia. Como contravenção, a pena prevista era apenas de multa.
A proposta ganhou força quando foram registrados casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em ônibus. Um dos episódios de maior repercussão ocorreu em São Paulo.
O texto sancionado também torna crime a divulgação, por qualquer meio, vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro.
A lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou esposa. A intenção é evitar casos conhecidos como pornografia de vingança.
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