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CPTM registra 1ª prisão por crime de importunação sexual em trem na Grande SP

A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) de São Paulo registrou nesta semana a primeira prisão baseada na nova lei que torna crime a importunação

CPTM registra 1ª prisão por crime de importunação sexual em trem na Grande SP
CPTM registra 1ª prisão por crime de importunação sexual em trem na Grande SP

Redação Publicado em 28/09/2018, às 00h00 - Atualizado às 11h11


Homem foi detido na quarta em Jandira suspeito de passar a mão na perna de passageira. Crime passou a vigorar na segunda.

A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) de São Paulo registrou nesta semana a primeira prisão baseada na nova lei que torna crime a importunação sexual. De acordo com a assessoria de imprensa da empresa, o caso ocorreu na quarta-feira (26), em Jandira, na Grande São Paulo.

Segundo a CPTM, um homem foi preso pela Polícia Civil após uma passageira acusá-lo de ter passado as mãos em suas pernas dentro de um trem da Linha 8-Diamante.

A CPTM informou que a mulher desembarcou na estação Sagrado Coração às 9h15 e procurou um vigilante para contar o que ocorreu.

Em seguida, de acordo com a CPTM, o funcionário da companhia abordou o suspeito e o levou, juntamente com a vítima, à delegacia de Jandira, onde o caso foi registrado como importunação sexual.

Procurada pelo G1, a assessoria de imprensa da Secretaria da Segurança Pública (SSP) divulgou nota informando que o suspeito preso tem 56 anos e a vítima, 25. “O homem também prestou depoimento no distrito policial, onde foi preso e encaminhado para audiência de custódia nesta quinta-feira (27)”, informa trecho o comunicado da pasta.

Metrô

Nesta sexta-feira (28), outro homem foi detido por suspeita de abuso sexual, dessa vez contra uma adolescente, dentro da Estação Sé do Metrô, na região central da capital paulista.

Suspeito e vítima foram levados à delegacia que fica na estação Palmeiras-Barra Funda, na Zona Oeste.

Contravenção x crime

A lei que torna crime a importunação sexual, anteriormente caracterizada como contravenção penal, foi sancionada na segunda-feira (24) pelo presidente da República em exercício, ministro do STF Dias Toffoli.

Pela nova lei, fica caracterizada importunação sexual o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem a autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A pena prevista é de um a cinco anos de cadeia. Como contravenção, a pena prevista era apenas de multa.

A proposta ganhou força quando foram registrados casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em ônibus. Um dos episódios de maior repercussão ocorreu em São Paulo.

O texto sancionado também torna crime a divulgação, por qualquer meio, vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro.

A lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou esposa. A intenção é evitar casos conhecidos como pornografia de vingança.

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