Denis André Côté

Redação Publicado em 04/06/2021, às 00h00 - Atualizado às 10h00
Denis André Côté
Com a pandemia e intensificação da crise econômica, muitas rotinas mudaram no dia a dia de empresas e das pessoas físicas. O trabalho e o lazer remotos, as compras on-line, a necessidade de checagem e controle constante do número de pessoas nos ambientes e de conhecer cada vez melhor os clientes e suas demandas chegaram para ficar.
Outro aspecto que se tornou perene é o acúmulo de dados pessoais variados, que precisam ser armazenados e analisados, com total segurança, em benefício dos negócios e em total conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em setembro de 2020.
Assim como outras leis e regulamentos de proteção de dados pessoais, a nova legislação não é apenas uma questão burocrática, pois ela visa garantir diversos direitos dos titulares de dados, exigindo que empresas e entidades tratem informações pessoais com o devido cuidado e responsabilidade que esse ativo exige.Não por acaso é preciso separar o que vai na contramão da legislação vigente e o que é apenas coleta de dados para elaboração de tendências e insights, sem ferir privacidade do indivíduo.
A LGPD torna-se assim um instrumento fundamental para impor limites e preservar a vida do cidadão de forma individual e soberana. A imagem captada para análise e gestão de ambiente superpovoados, como transporte público de massa, é essencial. Desde que não seja usada de forma enviesada para reconhecer indivíduos. A lei esclarece esses pontos e o Poder Judiciário deve cada vez mais estar preparado para analisar de forma fria e técnica os avanços tecnológicos, conhecendo as nuances e alcances da Lei Geral de Proteção de Dados.
A gestão de dados pessoais e privacidade se faz necessário, em linha com que determina a legislação. As empresas, independentemente do ramo de atuação, precisam acompanhar o movimento global na adoção das melhores práticas para proteger a privacidade de clientes, funcionários e cidadãos, tendo o cuidado contínuo de manter altos níveis de segurança. Os indivíduos, por sua vez, são os verdadeiros donos de seus dados, responsáveis também por cuidar de seu uso e por garantir seu direito à privacidade.
A sinalização de que isso se fazia necessário já acontece há algum tempo. Há cinco anos, com a entrada em vigor da GPDR europeia (lei local que trata da proteção de dados), já sabíamos que investimentos na área seriam fundamentais. Implementação de soluções que incluem autenticação em dois estágios, o que é vital para manter as entidades indesejadas afastadas, autenticação para evitar a entrada de hackers, além de criptografias, são alguns exemplos de ferramentas importantes nesse processo. Grandes empresas, concessionárias de serviços públicos e até mesmo os governos precisam ficar atentas a isso para não ferir princípios legais e direitos de privacidade.
Denis André Côté, Country Manager da Genetec Brasil
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