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GESTAÇÃO

Lula sanciona lei que prioriza combate à mortalidade de bebês prematuros

A Lei nº 15.198/2025 estabelece diretrizes para reduzir a mortalidade de mães e bebês prematuros, priorizando cuidados essenciais

Nova legislação inclui direitos dos pais e diretrizes para UTIs neonatais - Imagem: Reprodução / Freepik
Nova legislação inclui direitos dos pais e diretrizes para UTIs neonatais - Imagem: Reprodução / Freepik

William Oliveira Publicado em 09/09/2025, às 13h36


Em 2023, o Brasil registrou mais de 303 mil partos prematuros, colocando o país entre os dez com maiores índices de nascimento antes das 37 semanas de gestação.

Para enfrentar esse problema, o Congresso Nacional aprovou e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.198/2025, que estabelece como prioridade a redução da mortalidade entre crianças nascidas prematuramente e mães com complicações no parto.

A norma, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (9), define medidas essenciais para reduzir a mortalidade neonatal e materna associada à prematuridade. No pré-natal, equipes de saúde deverão informar gestantes sobre sinais de trabalho de parto prematuro, além de identificar e tratar aquelas com fatores de risco.

Segundo o Ministério da Saúde, embora muitos bebês prematuros tenham desenvolvimento saudável, o nascimento antes da 37ª semana os expõe a complicações devido à imaturidade de órgãos e sistemas. Nessas situações, a gestante deve ser encaminhada rapidamente a uma unidade especializada. A classificação será:

  • Extremo: antes das 28 semanas;
  • Moderado: entre 28 e 31 semanas;
  • Tardio: entre 32 e 36 semanas.

Os cuidados também devem considerar o peso ao nascer. O Executivo definirá diretrizes para cuidados básicos em unidades de saúde, incluindo métodos como o canguru e a presença de profissionais treinados em reanimação neonatal.

A lei ainda garante aos pais o direito de acompanhar integralmente os cuidados com os filhos prematuros. Também prevê UTIs neonatais especializadas, equipes multidisciplinares, acompanhamento ambulatorial até pelo menos os dois anos de idade e suporte psicológico durante a internação.

Dia da Prematuridade

A nova legislação institui novembro como mês da conscientização sobre parto prematuro. O 17 de novembro será o Dia Nacional da Prematuridade, em alinhamento ao Dia Mundial da Prematuridade. A semana seguinte também será dedicada ao tema.

Embora a lei só entre em vigor em 120 dias, o Ministério da Saúde já promove ações em novembro por meio da campanha Novembro Roxo, voltada à prevenção e informação.


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