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Nova Cesta Básica

Governo divulga lista com os novos itens das cestas básicas; confira

Portaria detalha composição da cesta básica composta por alimentos in natura ou minimamente processados

Novos itens das cestas básicas - Imagem: Reprodução | Pixabay
Novos itens das cestas básicas - Imagem: Reprodução | Pixabay

Marina Milani Publicado em 07/03/2024, às 08h25


O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social publicou nesta quinta-feira (7) a lista de alimentos que compõem a "nova cesta básica", definida por meio de decreto publicado no dia anterior. A portaria visa orientar políticas públicas para garantir o direito à alimentação, priorizando alimentos in natura ou minimamente processados, excluindo os ultraprocessados.

A lista divulgada pela portaria é abrangente e inclui diversos grupos de alimentos, sendo eles:

  1. Feijões (Leguminosas): Abrange diversas variedades de feijões, ervilha, lentilha, grão-de-bico, fava, guandu, orelha-de-padre, entre outros.

  2. Cereais: Engloba arroz (branco, integral ou parboilizado), milho, trigo, aveia, além de farinhas de milho, trigo e outros cereais, bem como produtos derivados, como macarrão e pães.

  3. Raízes e Tubérculos: Compreende diversos alimentos como batata, batata-doce, mandioca, inhame, cará, entre outros, incluindo também suas respectivas farinhas.

  4. Legumes e Verduras: Abrange uma ampla variedade de itens in natura ou minimamente processados, como abóbora, abobrinha, alface, cenoura, couve, tomate, entre muitos outros.

  5. Frutas: Inclui uma diversidade de frutas frescas ou secas, como abacate, abacaxi, banana, caju, goiaba, maçã, mamão, entre outras.

  6. Castanhas e Nozes (Oleaginosas): Compreende alimentos como amendoim, castanha-de-caju, castanha-do-brasil, licuri, entre outras oleaginosas.

  7. Carnes e Ovos: Engloba carnes bovina, suína, de aves, pescados, além de ovos de aves.

  8. Leites e Queijos: Inclui leites pasteurizados, iogurte natural e queijos feitos de leite e sal.

  9. Açúcares, Sal, Óleos e Gorduras: Compreende óleos vegetais, azeite de oliva, manteiga, açúcares e sal.

  10. Café, Chá, Mate e Especiarias: Engloba produtos como café, chá, erva mate e especiarias.

A portaria ressalta que os alimentos ultraprocessados estão excluídos da nova cesta básica, visando estimular o consumo de alimentos saudáveis e reduzir doenças relacionadas à má alimentação. Ademais, destaca-se a prioridade para alimentos produzidos pela agricultura familiar.

A definição da cesta básica visa promover uma alimentação mais saudável e contribuir para a redução das desigualdades de renda, conforme determina o decreto.

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