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ALERTA

Anvisa proíbe substâncias químicas em cosméticos por risco de câncer

Empresas têm 90 dias para retirar produtos com TPO e DMPT do mercado, garantindo a saúde de usuários

Com a nova norma, o Brasil se alinha à União Europeia, que já havia imposto restrições semelhantes - Imagem: Reprodução / Freepik
Com a nova norma, o Brasil se alinha à União Europeia, que já havia imposto restrições semelhantes - Imagem: Reprodução / Freepik

William Oliveira Publicado em 30/10/2025, às 12h12


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu proibir a utilização de duas substâncias químicas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, com o objetivo de proteger a saúde da população. A resolução foi aprovada na quarta-feira (29) e visa principalmente prevenir riscos associados ao câncer e a problemas reprodutivos.

As substâncias banidas são:

  • TPO — óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina
  • DMPT — N,N-dimetil-p-toluidina, também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA)

Esses compostos são comumente utilizados em esmaltes em gel e produtos para unhas artificiais, que necessitam de exposição à luz ultravioleta (UV) ou LED durante o processo de cura.

Pesquisas internacionais classificam o DMPT como um potencial agente cancerígeno para humanos, enquanto o TPO é considerado tóxico para a reprodução, podendo impactar a fertilidade. A medida da Anvisa visa proteger tanto os consumidores quanto os profissionais que trabalham com esses produtos em salões de beleza.

Com a nova norma, o Brasil se alinha às diretrizes da União Europeia, que já havia imposto restrições semelhantes ao uso dessas substâncias. A ação impede que produtos considerados inseguros em outros países sejam comercializados no território brasileiro.

A diretora da Anvisa e relatora da proposta, Daniela Marreco, ressaltou que a decisão é preventiva e busca evitar riscos desnecessários à saúde pública.

“Usuárias e usuários estão sujeitos aos efeitos nocivos decorrentes da exposição, reforçando sua dimensão social. É dever do Estado atuar preventivamente, evitando a perpetuação de risco sabidamente evitável”, declarou Marreco.

A resolução determina a retirada imediata dos produtos que contenham TPO e DMPT do mercado. A fabricação e importação dessas substâncias estão proibidas imediatamente, enquanto as empresas têm 90 dias para suspender as vendas e retirar os itens restantes das prateleiras.


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