Relator destaca que transição de gênero não configura incapacidade para o serviço militar

Gabriela Thier Publicado em 13/11/2025, às 15h50
Na última quarta-feira (12), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão unânime que estabelece que as Forças Armadas não têm a prerrogativa de afastar militares exclusivamente por serem transsexuais ou por estarem em processo de transição de gênero.
Essa deliberação padroniza o entendimento do STJ sobre a questão, vinculando todas as instâncias inferiores do Judiciário, que deverão acatar essa interpretação em futuros processos.
O relator do caso, ministro Teodoro da Silva Santos, destacou que "a condição de pessoa transgênero ou o processo de transição de gênero não configuram, por si sós, incapacidade ou doença para fins de serviço militar". Assim, ficou proibida a condução de qualquer procedimento de reforma compulsória ou exclusão baseado na mudança de gênero.
A decisão também estabelece que todos os registros e comunicações internas das Forças Armadas devem ser atualizados para refletir o nome social dos militares trans, garantindo um ambiente mais inclusivo.
Os argumentos apresentados pela Defensoria Pública da União (DPU) foram fundamentais para a vitória. A DPU representou militares do Rio de Janeiroque enfrentaram a imposição de licenças médicas devido à sua transexualidade, sendo que um deles chegou a ser aposentado compulsoriamente, conforme revelado no processo.
Embora o grupo já tivesse obtido uma decisão favorável na segunda instância da Justiça Federal, a União recorreu ao STJ em defesa das Forças Armadas, argumentando que a entrada nas fileiras militares requer condições de gênero claras e permanentes. No entanto, os ministros do STJ rejeitaram esse argumento, afirmando que a ocupação de vagas destinadas ao sexo oposto não pode ser utilizada como justificativa para quaisquer afastamentos.
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