Ministros determinaram novas restrições para impedir manobras administrativas usadas para ampliar salários no serviço público

Letícia Sales Publicado em 08/05/2026, às 12h08
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, publicaram nesta sexta-feira (8) novas decisões para reforçar a proibição dos chamados “penduricalhos” no funcionalismo público.
As medidas têm como objetivo impedir que órgãos públicos criem mecanismos administrativos para contornar a decisão do STF que restringiu pagamentos extras capazes de elevar salários acima do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19 — valor correspondente ao salário de um ministro da Corte.
As determinações atingem integrantes do Judiciário, Tribunais de Contas, Ministério Público, Advocacia Pública e Defensorias Públicas.
O que foi proibido
Na prática, o STF vetou medidas administrativas que possam gerar pagamentos adicionais de maneira indireta.
Entre os exemplos citados estão mudanças na classificação de comarcas para justificar adicionais, criação de novas gratificações, alterações em regras de plantão e divisão de funções com objetivo de ampliar benefícios salariais.
Segundo os ministros, essas estratégias não poderão mais ser utilizadas para “driblar” a decisão do plenário da Corte.
As decisões também obrigam que todos os valores pagos sejam registrados em um único contracheque, detalhando de forma transparente o valor efetivamente depositado aos integrantes dos órgãos públicos.
Transparência e responsabilização
O STF determinou ainda que tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas e Defensorias publiquem mensalmente, em seus portais oficiais, os valores recebidos por cada membro, discriminando cada verba paga.
Caso haja novos pagamentos considerados irregulares, os gestores responsáveis poderão responder nas esferas penal, civil e administrativa.
Entre as autoridades notificadas estão presidentes de tribunais, procuradores-gerais, defensores públicos e representantes da Advocacia Pública.
Caso do Tribunal de Justiça do Paraná
As decisões foram tomadas após repercussão de casos recentes envolvendo criação de benefícios extras em órgãos públicos, como ocorreu no Tribunal de Justiça do Paraná.
O tribunal havia criado a função de “magistrado tutor”, que previa pagamento adicional de até R$ 14 mil para juízes responsáveis por orientar residentes jurídicos e estagiários.
Outra medida permitia pagamentos extras por atuação em unidades digitais, com valores que poderiam chegar a R$ 15 mil mensais.
Após a repercussão negativa, o TJPR revogou as duas resoluções.
Verbas permitidas
Em decisão anterior, publicada em março deste ano, o STF já havia considerado inconstitucionais pagamentos de auxílios e parcelas indenizatórias criados por resoluções administrativas ou legislações estaduais sem respaldo legal adequado.
Mesmo assim, a Corte manteve autorização para algumas verbas específicas, como diárias, ajuda de custo por mudança de domicílio, gratificação por exercício em comarca de difícil provimento, pagamento por acúmulo de jurisdição e indenização de férias não gozadas dentro dos limites estabelecidos.
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