BRASÍLIA — O Supremo Tribunal Federal (STF) deve derrubar trechos da Lei de Segurança Nacional por considerá-los incompatíveis com a Constituição de 1988.

Redação Publicado em 22/03/2021, às 00h00 - Atualizado às 18h46
BRASÍLIA — O Supremo Tribunal Federal (STF) deve derrubar trechos da Lei de Segurança Nacional por considerá-los incompatíveis com a Constituição de 1988. Editada em 1983, durante o regime militar, a norma tem sido usada pelo governo federal e por autoridades locais para coibir manifestações contra o presidente Jair Bolsonaro. Em caráter reservado, ministros do Supremo consideram que o governo tem feito uso muito amplo da norma, de forma a restringir a liberdade de expressão garantida pela Constituição Federal. A data do julgamento ainda será definida.
Em uma live no sábado, o ministro Ricardo Lewandowski disse que a lei é um “fóssil normativo” e que o Supremo tem um encontro marcado para avaliar a constitucionalidade da norma.
— A Lei de Segurança Nacional foi editada antes da nova Constituição, da Constituição cidadã, da Constituição que traz na sua parte vestibular um alentadíssimo capítulo relativo sobre direitos e garantias fundamentais. O Supremo precisa dizer se esse fóssil normativo é ainda compatível com não apenas a letra da constituição, mas com o próprio espírito da Constituição. É um espectro que ainda está vagando no mundo jurídico e precisamos, quem sabe, exorcizá-lo ou colocá-lo na sua devida dimensão — disse Lewandowski.
Durante um julgamento em 2016, o ministro Luís Roberto Barroso deu declaração no mesmo sentido.
Por O Globo
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