Ministro entendeu que não há irregularidades na composição da Primeira Turma; ação por coação no curso do processo segue marcada para terça-feira (16)

Lívia Gennari Publicado em 15/06/2026, às 15h00
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decidiu manter para esta terça-feira (16), o julgamento da ação penal contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, rejeitando o pedido de adiamento apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU). O caso será analisado pela Primeira Turma da Corte, como já estava previsto.
Eduardo Bolsonaro responde por acusação de coação no curso do processo. Segundo a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (Procuradoria-Geral da República), o parlamentar teria atuado para tentar interferir nas investigações relacionadas à tentativa de golpe de Estado que envolvem seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, posteriormente condenado no âmbito do processo.
Na decisão, Moraes afirmou que não há qualquer violação aos princípios do juiz natural ou da colegialidade, argumento central da Defensoria para pedir a suspensão do julgamento. Para o ministro, a composição atual da Primeira Turma respeita o regimento interno do STF e não há prejuízo à defesa.
A DPU sustentava que o julgamento deveria ser adiado por conta da formação incompleta do colegiado ou, alternativamente, que um ministro da Segunda Turma fosse convocado para integrar a sessão. O pedido, no entanto, foi rejeitado.
A Primeira Turma é composta atualmente pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, relator do caso. Uma quinta vaga ainda não foi preenchida.
A acusação contra Eduardo Bolsonaro envolve supostas articulações feitas no exterior para pressionar autoridades brasileiras e dificultar o andamento das investigações. De acordo com a PGR, essas ações incluiriam contatos políticos nos Estados Unidos e tentativas de incentivar medidas de retaliação contra integrantes do Judiciário brasileiro, em parceria com o produtor de conteúdo Paulo Figueiredo.
O parlamentar está fora do Brasil desde fevereiro o ano passado e não compareceu ao interrogatório no Supremo. Sem a indicação de defesa técnica constituída, a sua representação no processo ficou sob responsabilidade da Defensoria Pública da União.
A pena prevista para o crime de coação no curso do processo varia de um a quatro anos de prisão, podendo ser ampliada conforme agravantes eventualmente reconhecidos pelos ministros durante o julgamento.
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