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Ditadura

STF defende rediscussão da Lei da Anistia em caso de desaparecimento de Rubens Paiva

Moraes defende revisão da Lei para crimes da ditadura militar

Moraes defende revisão da Lei para crimes da ditadura militar - Imagem: Divulgação / Acervo Família Rubens Paiva
Moraes defende revisão da Lei para crimes da ditadura militar - Imagem: Divulgação / Acervo Família Rubens Paiva

Gabriela Thier Publicado em 14/02/2025, às 18h51


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou-se nesta sexta-feira (14) em favor do prosseguimento da ação penal referente à morte do ex-deputado federal Rubens Paiva, desaparecido desde janeiro de 1971 após ser detido por agentes da ditadura militar brasileira.

Durante a sessão, Moraes, que atua como relator do caso, destacou a existência de "dúvidas substanciais" sobre a aplicação da Lei da Anistia (Lei 6.683/1979) em relação a crimes continuados, como é o caso da ocultação de cadáver, uma vez que o corpo de Paiva nunca foi localizado.

Embora a referida lei tenha beneficiado numerosos perseguidos políticos, o ministro enfatizou que ela também resultou em "impunidade para aqueles que praticaram atos graves contra a vida e a liberdade" durante o regime militar.

Para embasar sua argumentação sobre a necessidade de revisar os limites da anistia no Brasil, Moraes apontou para a "relevância contemporânea" do tema e fez alusão a experiências de países vizinhos, como Argentina e Chile, que enfrentaram regimes autoritários semelhantes e já debatem a validade das anistias que isentam criminosos comuns ou violam direitos humanos.

O ministro observou: "Em diversas nações, houve um exame sobre a legitimidade das normas que concederam anistia, visando beneficiar não apenas os punidos pela repressão ditatorial, mas também agentes estatais envolvidos em crimes comuns sob o pretexto de combater dissidentes".

Até o presente momento, Moraes recebeu apoio do ministro Luiz Fux. Os demais membros do STF têm até o dia 21 de fevereiro para se manifestarem sobre o assunto no plenário virtual.

A discussão no Supremo atualmente se restringe à continuidade do processo criminal relacionado à morte de Paiva, uma vez que anteriormente este havia sido suspenso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, será avaliado se o desfecho desse caso terá repercussão geral, ou seja, se as implicações da decisão poderão ser aplicadas a situações semelhantes no futuro.

Vale destacar que em outro contexto ligado à Guerrilha do Araguaia — maior movimento armado contra o regime militar — o STF já formou maioria para reconhecer a repercussão geral, abrindo caminho para reexaminarem os limites da Lei da Anistia.

No julgamento específico do caso Paiva, estão sendo analisadas também as situações de outros dois desaparecidos: Mário Alves de Souza Vieira, ex-líder do PCB e fundador do PCBR (Partido Comunista Brasileiro Revolucionário), e Helber José Gomes Goulart, integrante da Aliança Libertadora Nacional (ALN), grupo que lutou armadamente contra a ditadura.

Nesses três processos, o Ministério Público Federal (MPF) busca reverter decisões do STJ e dos Tribunais Regionais Federais da 2ª e 3ª regiões (TRF2 e TRF3) que determinaram o trancamento das ações penais com base na aplicação da Lei da Anistia.

No final de janeiro deste ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) reiterou que a anistia não pode ser aplicada aos casos em questão devido ao crime de ocultação de cadáver ser considerado permanente; ou seja, continua em execução até que os responsáveis revelem o paradeiro dos corpos dos desaparecidos.

Por outro lado, a defesa dos acusados pela morte e ocultação dos desaparecidos políticos argumenta que seus clientes — alguns já falecidos — estão protegidos pela Lei da Anistia por terem atuado em nome do Estado ao ocuparem cargos públicos e cumprirem ordens durante a ditadura.

Cinco militares reformados foram identificados pelo MPF como envolvidos no desaparecimento de Rubens Paiva: José Antônio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo Campos, Jurandyr Ochsendorf e Jacy Ochsendorf.


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