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STF confirma multa de R$40 mil a Bolsonaro por uso indevido do 'Lula Flix' em campanha

A Primeira Turma do STF mantém a multa imposta pelo TSE ao ex-presidente Jair Bolsonaro por uso indevido de conteúdo eleitoral

A Primeira Turma do STF mantém a multa imposta pelo TSE ao ex-presidente Jair Bolsonaro por uso indevido de conteúdo eleitoral - Imagem: Reprodução / Tânia Rêgo / Agência Brasil
A Primeira Turma do STF mantém a multa imposta pelo TSE ao ex-presidente Jair Bolsonaro por uso indevido de conteúdo eleitoral - Imagem: Reprodução / Tânia Rêgo / Agência Brasil

Gabriela Thier Publicado em 31/03/2025, às 19h11


Uma decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) resultou na confirmação de uma multa no valor de R$40 mil imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao ex-presidente Jair Bolsonaro e sua coligação durante as eleições de 2022.

A condenação se deu em virtude do uso indevido do portal "Lula Flix" por Bolsonaro, que veiculava conteúdos desfavoráveis ao seu adversário político Luiz Inácio Lula da Silva durante a campanha presidencial. O TSE considerou que o impulsionamento deste material constituiu uma violação das normas eleitorais.

Em uma sessão virtual, a maioria dos ministros, incluindo Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, votou contra o recurso apresentado por Bolsonaro, mantendo assim a penalidade imposta. A Primeira Turma é composta por cinco ministros, sendo que o presidente do colegiado, Cristiano Zanin, se declarou impedido de participar da votação devido a sua atuação como advogado da campanha de Lula. O ministro Luiz Fux ainda não se manifestou, tendo até a próxima sexta-feira (4) para apresentar seu voto.

A decisão monocrática do relator, Flávio Dino, que já havia negado seguimento ao recurso, foi confirmada pela maioria dos membros. O relator argumentou que a defesa de Bolsonaro falhou em demonstrar as supostas irregularidades cometidas pelo TSE.

Em defesa de sua posição, os advogados de Bolsonaro alegaram que o conteúdo promovido pelo "Lula Flix" consistia em reportagens jornalísticas de veículos respeitados e que, portanto, deveria estar protegido pela liberdade de expressão e imprensa.

Para esclarecer, o impulsionamento é um serviço pago oferecido por plataformas digitais que visa aumentar a visibilidade de determinado conteúdo. As regras eleitorais permitem esse tipo de prática para promover informações favoráveis ao candidato, mas proíbem sua utilização para disseminar conteúdos negativos sobre adversários.

Durante o período eleitoral de 2022, o TSE concluiu que Bolsonaro e sua equipe infringiram as normas ao destacar no site dedicado à sua campanha informações compiladas pelo "Lula Flix", um site anônimo criado para agregar dados negativos sobre Lula.

A campanha de Bolsonaro contratou anúncios no Google para promover esse material, garantindo que os usuários que buscassem certos termos fossem direcionados inicialmente ao site da campanha. No entanto, ao acessarem a página inicial, os visitantes eram confrontados com conteúdo depreciativo sobre Lula e redirecionados para o canal do YouTube "Lula Flix".

O TSE caracterizou essa ação como um "ardil" e uma "burla notória" às regras eleitorais vigentes. O acórdão indicou que Bolsonaro utilizou estratégias publicitárias aparentemente regulares com o intuito de promover sua imagem na internet, mas que culminavam na promoção de ataques a um concorrente político.

A multa máxima estipulada foi fixada em R$ 40 mil devido à gravidade da infração relacionada ao impulsionamento irregular.

Adicionalmente, a campanha de Lula solicitou a remoção do "Lula Flix", alegando que este estava vinculado ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da campanha bolsonarista. Contudo, o TSE decidiu apenas retirar do ar as informações reconhecidas como falsas pela Justiça Eleitoral, mantendo a página acessível.


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