Ministra Cármen Lúcia afirma que embargos visam rediscutir matéria já analisada, não esclarecendo pontos obscuros

Gabriela Thier Publicado em 04/10/2025, às 16h03
No contexto jurídico atual, Sergio Moro enfrenta a tentativa de reverter uma decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em junho de 2024. A decisão refere-se ao recebimento de uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), que acusa o ex-juiz de calúnia.
O julgamento está sendo realizado no plenário virtual do STF, um formato em que os ministros expressam seus votos por meio de uma plataforma online, sem a realização de debates presenciais. Até o momento, os votos dos ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin ainda estão pendentes.
A defesa de Moro apresentou um "embargo de declaração", um tipo de recurso que visa esclarecer ou questionar pontos específicos da decisão, mas não tem o objetivo de reverter o mérito da mesma.
Entretanto, os ministros decidiram rejeitar esse recurso com base em argumentos processuais. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, destacou que "a pretensão do embargante é rediscutir matéria já analisada".
Cármen Lúcia argumentou: "Não há omissão na decisão embargada. A via recursal escolhida não se presta para renovação de julgamento que se efetivou regularmente". Ela ainda acrescentou que a análise do recurso revela que a intenção não é esclarecer pontos obscuros ou corrigir erros materiais, mas sim modificar o conteúdo do julgamento para favorecer a tese defendida por Moro.
A denúncia teve origem em um vídeo amplamente disseminado nas redes sociais em abril de 2023, no qual Sergio Moro afirma: "Não, isso é fiança, instituto... pra comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes". Embora tenha se desculpado pela declaração, a defesa argumenta que se tratou de uma "brincadeira infeliz" e ressalta que Moro não foi responsável pela edição e disseminação do vídeo. Vale destacar que a gravação ocorreu antes de sua posse como senador; no entanto, os ministros do STF determinaram que, como a divulgação aconteceu durante o exercício do mandato, a Corte tem jurisdição sobre o caso.
O recebimento da denúncia marca o início do processo criminal contra Moro. Até o momento, não há uma data definida para o julgamento do mérito da ação.
Leia também

Relembre a Lei Mariana Ferrer, criada após revolta com audiência do caso

Anac autoriza duas novas companhias aéreas internacionais a operar no Brasil

Incêndio destrói galpão de distribuidora de autopeças na Lapa, em São Paulo

Investigado por suposta falsificação de peças de luxo já foi denunciado pelo GAECO em caso de roubo de cargas

São Paulo entra em alerta para temporais, ventos fortes e queda brusca de temperatura

STF oficializa fim da aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes

Influenciadora rebate críticas por namoro com ex-presidente da CBF 53 anos mais velho

Metrô de São Paulo distribui álbuns da Copa do Mundo e promove ação solidária com figurinhas repetidas

Torre Eiffel fecha as portas em meio a onda de calor histórica que castiga a França

Mulher é condenada a 66 anos de prisão por envenenar ovo de Páscoa e matar crianças no Maranhão