O Senado aprovou, ontem (13), o projeto de decreto legislativo que aumenta a possibilidade de repasse de recursos para os estados combaterem a pandemia da

Redação Publicado em 14/07/2021, às 00h00 - Atualizado às 08h12
O Senado aprovou, ontem (13), o projeto de decreto legislativo que aumenta a possibilidade de repasse de recursos para os estados combaterem a pandemia da covid-19. Uma portaria do Ministério da Saúde (MS) havia imposto um limite para os repasses aos estados de verbas decorrentes de emendas parlamentares para esse fim. O projeto aprovado susta a portaria. O texto agora vai à promulgação.

Segundo a portaria do Ministério da Saúde, os repasses não poderiam exceder um doze avos das transferências realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde em 2020 para cada ente federativo. Mas de acordo com o relator da matéria no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), a portaria impossibilitaria quase metade da verba destinada por emendas parlamentares ao combate à covid.
“Na Lei Orçamentária de 2021, foram alocados por emendas parlamentares R$ 643,7 milhões para enfrentamento da pandemia. A prevalecer a regra proposta pelo Ministério da Saúde, R$ 281,8 milhões, ou seja, 43,8% do total destinado por emendas parlamentares para a referida finalidade, não poderão ser aplicados, porquanto extrapolam o limite máximo fixado pela portaria”, argumentou o senador.
O relator destacou que a Constituição obriga a execução de dinheiro repassado via emendas parlamentares e, por isso, a imposição de limitações não devem ser aplicadas. Segundo ainda o senador, não cabe ao Ministério da Saúde fazer estabelecer um teto. “A norma impôs condição desproporcional à execução de programações constantes do Orçamento decorrentes de emendas parlamentares, as quais possuem caráter impositivo nos termos do art. 166 da Constituição Federal”, acrescentou o relator.
As emendas parlamentares são propostas apresentadas por deputados e senadores para ações específicas, como a construção de uma ponte ou de uma escola, por exemplo. Quando as emendas são de bancada, significa que se trata de uma ação proposta por um conjunto de parlamentares de um mesmo estado para aplicação naquela unidade da federação.
O decreto legislativo é um instrumento privativo do Congresso e regula matérias de competência dos parlamentares. Dentre elas, está ratificar atos internacionais, sustar atos normativos do Poder Executivo, julgar anualmente as contas prestadas pelo chefe do Governo e apreciar a concessão de emissoras de rádio e televisão.
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Agência Brasil
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