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Segurança

Senado aprova uso de tornozeleira eletrônica por agressor de mulher

Medida permite monitoramento antes de decisão judicial, amplia penas e garante alerta em tempo real para vítimas e polícia

Vítimas terão alerta em tempo real e penas serão mais duras para descumprimento. - Imagem: Divulgação/Governo do Ceará.
Vítimas terão alerta em tempo real e penas serão mais duras para descumprimento. - Imagem: Divulgação/Governo do Ceará.

Erika Osti Publicado em 19/03/2026, às 16h21


O Senado aprovou um projeto de lei que determina o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores de mulheres em situações de risco, permitindo inclusive que a medida seja adotada antes da decisão judicial. A proposta, que segue para sanção presidencial, também amplia punições, autoriza a atuação de delegados em cidades sem juiz e cria mecanismos de alerta em tempo real para proteger vítimas de violência doméstica.

Pelo texto, o monitoramento eletrônico passa a ser aplicado sempre que houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes. Nesses casos, o uso da tornozeleira deixa de ser opcional e passa a integrar o conjunto de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.

Uma das principais mudanças é a possibilidade de a polícia determinar o uso imediato do equipamento, antes mesmo da análise do Judiciário. O juiz terá até 24 horas para decidir se mantém ou revoga a medida, devendo justificar a decisão em caso de negativa.

O projeto também prevê que a vítima receba um dispositivo portátil de segurança. O aparelho emite alerta automático caso o agressor ultrapasse o limite de distância estabelecido pela Justiça, com aviso simultâneo para a mulher e para a polícia. A intenção é permitir resposta rápida em situações de descumprimento.

Em cidades sem sede de comarca, onde não há juiz de plantão, delegados passam a poder impor o uso da tornozeleira. Atualmente, nesses locais, a única medida imediata possível é o afastamento do agressor do lar. A decisão da autoridade policial deverá ser comunicada à Justiça em até 24 horas.

O texto endurece as penalidades para quem descumprir as medidas. A pena, hoje de dois a cinco anos de reclusão e multa, poderá ser aumentada de um terço até a metade em casos de violação da área de restrição ou tentativa de remover ou danificar o equipamento.

Além disso, o projeto amplia o financiamento para políticas de enfrentamento à violência contra a mulher. A fatia do Fundo Nacional de Segurança Pública destinada a essas ações sobe de 5% para 6%, com prioridade para a compra e manutenção de tornozeleiras e dispositivos de alerta.

A proposta também torna permanente o programa de monitoramento eletrônico e prevê campanhas educativas sobre prevenção da violência, funcionamento das medidas protetivas e atuação policial.

Dados recentes reforçam a gravidade do cenário. Em 2024, a Justiça analisou mais de 966 mil casos de violência doméstica contra mulheres e concedeu cerca de 582 mil medidas protetivas. Ainda assim, parte das vítimas segue vulnerável: mais de 13% dos feminicídios registrados no país ocorreram mesmo com proteção judicial em vigor.


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