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Direito de Família

Senado aprova regras para guarda compartilhada de pets após divórcio

Projeto reconhece vínculo afetivo com animais de estimação e define critérios para divisão de convivência, despesas e decisões judiciais em caso de conflito entre tutores.

Projeto aprovado pelo Senado cria regras para guarda de pets após separações e prioriza o bem-estar dos animais - Imagem: Reprodução
Projeto aprovado pelo Senado cria regras para guarda de pets após separações e prioriza o bem-estar dos animais - Imagem: Reprodução

Ana Beatriz Publicado em 02/04/2026, às 22h12


O Senado Federal aprovou um projeto de lei que regulamenta a guarda de animais de estimação em casos de separação, introduzindo a guarda compartilhada e permitindo que pets permaneçam com ambos os tutores após o término do relacionamento. A proposta agora aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O projeto, de autoria da deputada Laura Carneiro, reconhece o vínculo afetivo entre tutores e animais, embora mantenha o status jurídico dos pets como bens materiais. Em disputas, o juiz deverá considerar fatores como ambiente, cuidados e capacidade financeira dos tutores para decidir sobre a guarda.

As despesas com os animais serão de responsabilidade do tutor que estiver com o pet, enquanto gastos extraordinários devem ser compartilhados. A lei também prevê que, em casos de violência ou maus-tratos, a guarda será concedida integralmente ao outro tutor, sem compensação financeira.

O Senado Federal aprovou um projeto de lei que estabelece regras para a guarda de animais de estimação em casos de separação de casais, criando parâmetros inéditos no direito de família brasileiro. A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto autoriza a chamada guarda compartilhada de pets, permitindo que cães, gatos e outros animais convivam com ambos os tutores após o fim do relacionamento. Caso haja consenso entre as partes, a divisão pode ser acordada livremente. No entanto, na ausência de entendimento, caberá ao Judiciário definir como será feita a convivência e a responsabilidade sobre o animal.

De autoria da deputada Laura Carneiro e relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo, o projeto mantém o status jurídico dos animais como bens materiais, mas reconhece explicitamente a existência de vínculo afetivo entre o pet e seus tutores — um ponto que já vinha sendo considerado em decisões judiciais recentes no Brasil.

Na prática, a proposta estabelece que, em casos de disputa, o juiz deverá analisar critérios como o ambiente oferecido ao animal, a rotina de cuidados, a disponibilidade de tempo dos tutores e a capacidade financeira de cada um. A intenção é garantir o bem-estar do pet acima de interesses individuais.

Outro ponto relevante diz respeito às despesas. O texto prevê que os custos cotidianos — como alimentação e cuidados básicos — sejam de responsabilidade do tutor que estiver com o animal naquele período. Já gastos extraordinários, como atendimento veterinário e medicamentos, deverão ser divididos de forma equilibrada entre as partes.

A proposta também estabelece limites claros para a aplicação da guarda compartilhada. Em situações que envolvam violência doméstica, familiar ou maus-tratos contra o animal, a guarda deverá ser concedida integralmente ao outro tutor, sem qualquer tipo de compensação financeira ao responsável pela conduta.

O avanço legislativo acompanha uma tendência crescente no país. Nos últimos anos, tribunais brasileiros têm enfrentado um aumento significativo de disputas envolvendo animais de estimação após separações, muitas vezes tratando os pets como membros da família, ainda que a legislação tradicional os enquadre como bens.

Com a nova regra, a expectativa é reduzir conflitos judiciais e trazer maior segurança jurídica para decisões envolvendo a guarda de animais, alinhando a legislação à realidade social de milhões de brasileiros que consideram seus pets parte essencial do núcleo familiar.


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