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Nega

Para procurador, Avalanche segue no comando do PRTB

Para o subprocurador eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, não há prova de acordo com Aldinea

Leonardo Avalanche (PRTB) - Imagem: Divulgação
Leonardo Avalanche (PRTB) - Imagem: Divulgação

Jair Viana Publicado em 12/09/2024, às 19h57


O parecer do subprocurador-geral do Ministério Público Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, rejeitou o pedido da viúva de Levy Fidelix, Aldinea Rodrigues Fidelix, para assumir o controle do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), atualmente sob o comando de Leonardo Avalanche.

Aldinea, que era casada com Levy Fidelix, fundador do partido (falecido em 2021), deseja assumir a presidência, alegando a existência de um acordo formal com Avalanche.

Na ação proposta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Aldinea alega que o acordo não teria sido cumprido. No processo, ela anexou fotos de um documento que seria o referido acordo.

Procurador rejeita

Para o subprocurador eleitoral Alexandre Barbosa, a viúva de Fidelix não apresentou provas suficientes para demonstrar que Avalanche teria descumprido o acordo.

Em um trecho de sua manifestação, Barbosa afirma: “No caso em exame, dada a recusa expressa dos representados quanto ao conteúdo do documento anexado na inicial, o cogitado acordo poderia ser satisfatoriamente demonstrado por meio de autenticação da assinatura dos subscritores ou, ainda, se houvesse uma descrição pormenorizada do objeto do acordo na ata da convenção homologada judicialmente.

O procurador também cita uma decisão da ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, para reforçar a negativa ao pedido de Aldinea Fidelix. "Postula liminar para suspender as anotações do SGIP, que estão em desconformidade com o acordo e os atos editados pela Comissão Executiva Nacional e pelo Diretório Nacional durante atuação irregular, bem como para o imediato cumprimento do acordo firmado, além da suspensão de atos convencionais nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Roraima e Rio Grande do Norte. No mérito, requer a declaração de nulidade da anotação dos órgãos partidários nacionais realizada em contrariedade à deliberação da convenção nacional e a declaração do caráter vinculante do acordo firmado entre as chapas 2 e 4", diz outra parte da manifestação.

Ainda não há data prevista para o julgamento do processo

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