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Novas regras do TSE buscam frear uso de inteligência artificial em eleições municipais

Medidas visam proteger integridade do processo eleitoral e combater disseminação de desinformação

Deepfake. - Imagem: Reprodução | Freepik
Deepfake. - Imagem: Reprodução | Freepik

Marina Milani Publicado em 28/02/2024, às 07h56


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma decisão unânime nesta terça-feira (27), aprovando diretrizes para regulamentar o uso de inteligência artificial durante as eleições municipais que se aproximam. Essas medidas têm como objetivo fornecer um conjunto de regras para orientar partidos políticos, candidatos e também o Judiciário, visando garantir a transparência e a lisura do processo democrático.

A ministra Cármen Lúcia, relatora das novas normas, destacou que vivemos em uma era em que o "cabresto" se tornou virtual, alertando para os perigos que o acesso irrestrito ao conteúdo digital pode representar, podendo comprometer a liberdade de escolha dos eleitores.

Uma das principais diretrizes estabelecidas é a proibição da manipulação de conteúdo falso, conhecido como "deepfake", que visa criar ou substituir imagens ou vozes de candidatos com o intuito de prejudicar ou beneficiar determinadas candidaturas. Além disso, o uso de chatbots e avatares será restringido, evitando a intermediação da comunicação das campanhas com indivíduos reais.

Essas medidas têm como objetivo proteger o processo eleitoral de possíveis manipulações através da inteligência artificial, impedindo a disseminação de informações falsas que possam influenciar negativamente a escolha dos eleitores.

Além das regras relacionadas ao uso de inteligência artificial, o TSE também aprovou outras resoluções para garantir a lisura das eleições municipais.

Nas redes sociais, as empresas responsáveis serão obrigadas a adotar medidas para combater a circulação de notícias falsas ou fora de contexto, bem como remover conteúdos antidemocráticos ou com discurso de ódio.

A restrição para o porte de armas e munições foi estabelecida entre as 48 horas que antecedem o dia das eleições e as 24 horas após o término do pleito. Além disso, os municípios serão responsáveis por disponibilizar transporte no dia da votação, garantindo o acesso dos eleitores às urnas.

Personalidades públicas poderão manifestar apoio a candidaturas de forma gratuita e voluntária, desde que estejam em conformidade com as leis eleitorais. Por fim, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) deverá ter suas informações divulgadas pelos partidos em suas páginas na internet, incluindo o valor total recebido e os critérios para distribuição entre os candidatos.

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