Ministro do STF afirma que publicações extrapolaram o debate político e atingiram a honra da deputada

Letícia Sales Publicado em 17/04/2026, às 12h07
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17) para condenar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
O caso envolve publicações feitas em 2021, nas quais Eduardo compartilhou imagens insinuando que a parlamentar teria apresentado um projeto de lei para beneficiar interesses do empresário Jorge Paulo Lemann. As postagens sugeriam uma suposta relação entre a atuação política de Tabata e financiamento de campanha, o que, segundo Moraes, ultrapassou os limites da crítica política.
Em seu voto, o ministro destacou que a liberdade de expressão não é absoluta e não protege a disseminação de informações falsas que atinjam a reputação de terceiros. “A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas, mas não permite a censura prévia pelo Poder Público”, escreveu.
Moraes reforçou ainda os limites legais do discurso público. “Liberdade de expressão não é liberdade de agressão. Liberdade de expressão não é liberdade de destruição da democracia, das instituições e da dignidade e honra alheias. Liberdade de expressão não é liberdade de propagação de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos”, completou.
Com base nesse entendimento, o ministro votou pela condenação de Eduardo Bolsonaro a 1 ano de detenção e 39 dias-multa, sendo que cada dia corresponde a dois salários mínimos. Segundo Moraes, como o ex-deputado está em “local incerto e não sabido”, não é possível converter a pena em medidas alternativas.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e, até o momento, apenas o relator apresentou voto. Os demais ministros ainda devem se manifestar.
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