Relator da Primeira Turma do STF afasta nulidades levantadas pelas defesas e diz que delação foi corroborada por provas técnicas

Letícia Sales Publicado em 25/02/2026, às 10h27
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (25) o julgamento dos acusados de mandar matar a ex-vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes, executados em 2018, no Rio de Janeiro. O segundo dia de análise começou com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Logo no início, Moraes rejeitou todas as questões preliminares apresentadas pelas defesas, que buscavam anular o processo sem discutir o mérito da acusação. Entre os pontos afastados estão alegações de incompetência do STF para julgar o caso, inépcia da denúncia e nulidade da delação premiada.
O ministro também rebateu o argumento de que a acusação estaria baseada exclusivamente na colaboração do ex-policial Ronnie Lessa. Segundo ele, o conteúdo da delação foi confirmado por testemunhos e provas técnicas reunidas ao longo da investigação.
Os dados da delação foram corroborados por testemunhas e provas técnicas. As provas se mostram coerentes, especialmente em relação à promessa de terreno como pagamento e posição de comando”, afirmou o relator durante o voto.
Moraes destacou ainda que o crime teve motivação política e estaria ligado à atuação de milícias envolvidas com grilagem de terras. Para o ministro, Marielle representava um obstáculo aos interesses do grupo acusado de comandar a organização criminosa.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República, os irmãos Brazão lideravam um esquema de ocupação irregular de áreas e teriam visto na atuação da vereadora uma ameaça aos negócios e à influência política mantida em determinadas regiões.
Após o voto do relator, a análise segue com os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e o presidente da Turma, Flávio Dino.
A PGR pediu a condenação dos cinco réus pelos crimes denunciados. Já as defesas sustentam que não há provas suficientes para a condenação e insistem que a denúncia se apoia de forma excessiva na delação de Lessa.
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