Diário de São Paulo
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Imparcialidade mantida

Moraes rejeita pedido de Eike Batista e mantém Dias Toffoli como relator em disputa sobre debêntures

Presidente em exercício do STF afirma que reportagens jornalísticas não configuram prova para declarar suspeição

O julgamento no STF continua com votos pendentes, enquanto a controvérsia sobre as debêntures se intensifica entre os ministros - Imagem: Reprodução/Rosinei Coutinho/STF
O julgamento no STF continua com votos pendentes, enquanto a controvérsia sobre as debêntures se intensifica entre os ministros - Imagem: Reprodução/Rosinei Coutinho/STF

Letícia Sales Publicado em 30/01/2026, às 12h58


O ministro Alexandre de Moraes, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF) durante as férias de Edson Fachin, negou o pedido do empresário Eike Batista para declarar a suspeição do ministro Dias Toffoli em um processo que envolve a disputa pelo direito de preferência na compra de debêntures. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (30).

A defesa de Eike argumentava que Toffoli não teria imparcialidade para conduzir o caso em razão de uma suposta relação pessoal com o banqueiro André Esteves, controlador do BTG Pactual. Como fundamento, os advogados citaram reportagens jornalísticas que mostrariam encontros entre o ministro e o empresário.

Na decisão, Moraes afirmou que notícias publicadas em portais da internet, ainda que acompanhadas de vídeos, não podem ser consideradas provas suficientes para embasar um pedido de suspeição em processo judicial. Segundo ele, o requerimento se apoia exclusivamente em material jornalístico, o que inviabiliza o afastamento do relator.

Embora o pedido tenha sido endereçado ao ministro Edson Fachin, Moraes analisou a questão por estar no exercício da presidência do STF no período. Com isso, Dias Toffoli permanece à frente do caso.

A controvérsia envolve debêntures emitidas pela Iron X Mineração S.A., anteriormente chamada Anglo Ferrous Brazil S.A., oferecidas por Eike Batista como garantia em acordo de colaboração premiada firmado com a Procuradoria-Geral da República (PGR). Os títulos foram arrematados por R$ 612 milhões, valor que a defesa do empresário considera subestimado, alegando que os ativos poderiam valer cerca de R$ 2 bilhões, com potencial de chegar a R$ 10 bilhões no futuro.

Em dezembro de 2024, Toffoli votou pelo reconhecimento do direito de preferência do fundo Itaipava FIM na compra das debêntures. O fundo recebeu aporte do BTG Pactual, o que motivou a alegação de que o banco teria sido beneficiado pela decisão judicial.

A PGR questiona a operação e sustenta que as debêntures não poderiam ser alienadas, pois teriam sido oferecidas como garantia do pagamento de multa prevista no acordo de colaboração premiada. Paralelamente, os mesmos títulos foram levados a leilão pela Justiça de Minas Gerais para quitar dívidas da massa falida da MMX, sendo arrematados pela Argenta Securities.

O caso é analisado no plenário virtual do STF e voltou à pauta em dezembro de 2025 após pedido de vista do ministro André Mendonça. Mendonça acompanhou Toffoli ao negar recurso da PGR, mas divergiu quanto ao direito de preferência do fundo Itaipava, afirmando que ainda é necessário definir quem era o efetivo proprietário das debêntures.

Ainda faltam os votos dos ministros Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes. O ministro Luiz Fux se declarou impedido de participar do julgamento.


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