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STF

Moraes manda bloquear contas de empresas e pessoas envolvidas em atos antidemocráticos

O ministro também determinou que os alvos prestem depoimento à PF

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) - Imagem: reprodução/Facebook
Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) - Imagem: reprodução/Facebook

Mateus Omena Publicado em 17/11/2022, às 10h57


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), gerou um rebuliço no ambiente político ao determinar o bloqueio de contas ligadas a 43 pessoas físicas e jurídicas suspeitas de ligação com atos antidemocráticos contrários ao resultado das eleições.

A decisão foi assinada no último sábado (12) e está sob sigilo. A medida é aplicada a pessoas supostamente envolvidas nos bloqueios ilegais realizados em rodovias desde 30 de outubro. Além de manifestações antidemocráticas e exigências de golpe de estado em frente a quartéis do Exército.

Além do bloqueio de contas bancárias dos envolvidos, Moraes determinou também que todos os afetados pela ação prestem depoimento à Polícia Federal no prazo de dez dias.

De acordo com ministro do STF, o bloqueio nas contas tem o objetivo de frear a utilização de recursos para financiar atos ilícitos e antidemocráticos.

"Verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção", escreveu o ministro no documento.

Segundo Moraes, o deslocamento "inautêntico e coordenado" de caminhões para Brasília para "ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional" pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal).

Investigação na PRF

Em sua decisão, Alexandre de Moraes ressaltou também que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apontou que empresários estariam financiado os atos antidemocráticos fornecendo estrutura completa com refeições, banheiros e barracas, assim como outros recursos.

"O potencial danoso das manifestações ilícitas fica absolutamente potencializado considerada a condição financeira dos empresários apontados como envolvidos nos fatos, eis que possuem vultosas quantias de dinheiro, enquanto pessoas naturais, e comandam empresas de grande porte, que contam com milhares de empregados, sujeitos às políticas de trabalho por elas implementadas".

E acrescentou: "Esse cenário, portanto, exige uma reação absolutamente proporcional do Estado, no sentido de garantir a preservação dos direitos e garantias fundamentais e afastar a possível influência econômica na propagação de ideais e ações antidemocráticas", acrescentou.

Moraes reiterou que o exercício de greve, de reuniões e passeatas não pode ferir outros direitos coletivos.

"Os movimentos reivindicatórios de empregadores e trabalhadores – seja por meio de greves, seja por meio de reuniões e passeatas –, não podem obstar o exercício, por parte do restante da sociedade, dos demais direitos fundamentais, configurando-se, claramente abusivo, o exercício desses direitos que impeçam o livre acesso das demais pessoas aos aeroportos, rodovias e hospitais, por exemplo, em flagrante desrespeito à liberdade constitucional de locomoção (ir e vir), colocando em risco a harmonia, a segurança e a Saúde Pública, como na presente hipótese", finalizou.

Confira a lista de pessoas físicas e jurídicas suspeitas de financiar atos antidemocráticos:

  1. Agritex Comercial Agricola Ltda
  2. Agrosyn Comercio E Rep. De Insumos Agric
  3. Airton Willers
  4. Alexandro Lermen
  5. Argino Bedin
  6. Arraia Transportes Ltda
  7. Assis Claudio Tirloni
  8. Banco Rodobens S.A
  9. Berrante De Ouro Transportes Ltda
  10. Cairo Garcia Pereira
  11. Carrocerias Nova Prata Ltda
  12. Castro Mendes Fabrica De Pecas Agricolas
  13. Ceramica Nova Bela Vista Ltda
  14. Comando Diesel Transp E Logistica Ltda
  15. Dalila Lermen Eireli
  16. Diomar Pedrassani
  17. Drelafe Transportes De Carga Ltda
  18. Edilson Antonio Piaia
  19. Fermap Transportes Ltda
  20. Fuhr Transportes Eireli
  21. Gape Servicos De Transportes Ltda
  22. J R Novello
  23. Kadre Artefatos De Concreto E Construcao
  24. Knc Materiais De Construcao Ltda
  25. Leonardo Antonio Navarini & Cia Ltda;
  26. Llg Transportadora Ltda
  27. M R Rodo Iguacu Transportes Eireli
  28. Muriana Transportes Ltda
  29. Mz Transportes De Cargas Ltda
  30. P A Rezende E Cia Ltda
  31. Potrich Transportes - Ltda
  32. Rafael Bedin
  33. Roberta Bedin
  34. Sergio Bedin
  35. Sinar Costa Beber
  36. Sipal Industria E Comercio Ltda
  37. Tirloni E Tirloni Ltda-Me
  38. Transportadora Adrij Ltda Me
  39. Transportadora Chico Ltda
  40. Transportadora Lermen Ltda - Epp
  41. Transportadora Rovaris Ltda
  42. Trr Rio Bonito T. R. R. Petr. Ltda
  43. Vape Transportes Ltda
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