Declaração surge no contexto das revelações sobre contratos e relacionamentos profissionais ligados ao Banco Master

Lívia Gennari Publicado em 04/02/2026, às 17h21
Em meio ao avanço das discussões sobre condutas éticas no Judiciário, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, rebateu nesta quarta-feira (4), críticas que apontam supostos conflitos de interesse na atuação de integrantes da Corte. Para Moraes, a narrativa de que ministros estariam autorizados a julgar processos em que parentes atuam como advogados é “uma invenção sustentada pela má-fé”.
Durante sessão plenária que marcou o início do julgamento de ações contra uma resolução do Conselho Nacional de Justiça sobre o uso de redes sociais por magistrados, o ministro fez uma defesa pública das normas que regem o impedimento de juízes. Ele enfatizou que a legislação brasileira é explícita ao proibir participação em casos que envolvam qualquer tipo de relação pessoal ou familiar.
“O magistrado não pode ter ligação com o processo que julga. E todos os magistrados, inclusive os desta Suprema Corte, não julga nunca nenhum caso em que se tem ligação”, afirmou.
O Master e as conexões com ministros
As declarações ocorrem em meio às repercussões sobre a relação profissional entre o escritório de advocacia Barci de Moraes, do qual faz parte Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro, e o Banco Master. A instituição financeira, alvo de investigações sobre a comercialização de créditos fraudulentos, firmou contrato milionário com o escritório após a deflagração da operação policial que atinge o banco.
O caso também respinga sobre o ministro Dias Toffoli, relator de inquéritos envolvendo o Master. Ele foi criticado após vir à tona que viajou em um jato privado, na companhia de um advogado ligado ao caso. Outra frente de questionamentos envolve investimentos feitos por um fundo associado ao banco em um resort que já pertenceu a parentes do ministro.
Em resposta às acusações, Toffoli defendeu que magistrados possam possuir participação em empresas ou propriedades rurais, desde que não exerçam funções administrativas. “É legítimo que recebam seus dividendos. O que não podem é atuar na gestão”, afirmou.
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