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Saúde

Lula sanciona lei que garante três dias de folga para exames preventivos

Nova regra da CLT garante ausência remunerada para exames preventivos e obriga empresas a informar sobre vacinação e prevenção do câncer e HPV

Lei assegura até três dias de ausência sem desconto e reforça campanhas de saúde nas empresas. - Imagem: Reprodução/PR.
Lei assegura até três dias de ausência sem desconto e reforça campanhas de saúde nas empresas. - Imagem: Reprodução/PR.

Erika Osti Publicado em 07/04/2026, às 15h01


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira (6) uma nova lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho e amplia os direitos dos trabalhadores na área de saúde preventiva. A norma, publicada no Diário Oficial da União, garante até três dias de ausência remunerada por ano para a realização de exames preventivos e impõe às empresas a obrigação de informar e conscientizar seus funcionários sobre vacinação e doenças como câncer e HPV.

A legislação, de número 15.377, já está em vigor e estabelece que o trabalhador pode se afastar do serviço por até três dias a cada período de 12 meses, sem qualquer desconto no salário, desde que comprove a realização dos exames. A medida tem como foco a detecção precoce de doenças graves, especialmente os cânceres de mama, colo do útero e próstata, além do papilomavírus humano (HPV).

Além de garantir a folga, o texto cria novas responsabilidades para os empregadores. As empresas passam a ser obrigadas a divulgar informações sobre campanhas oficiais de vacinação, com destaque para a imunização contra o HPV, e a promover ações de conscientização sobre prevenção e diagnóstico precoce dessas doenças. As orientações devem seguir as diretrizes do Ministério da Saúde e incluir informações sobre como acessar os serviços de diagnóstico.

A mudança também determina que os trabalhadores sejam formalmente informados sobre o direito à ausência para exames, reforçando a transparência nas relações de trabalho. A regra foi incorporada à CLT por meio da criação do artigo 169-A e da atualização do artigo 473, que trata das faltas justificadas.

Na prática, a medida busca aumentar a adesão aos exames preventivos e reduzir diagnósticos tardios, que costumam agravar quadros de saúde e gerar afastamentos prolongados. A expectativa é que a iniciativa beneficie tanto trabalhadores quanto empregadores, ao diminuir custos com licenças médicas e ampliar a qualidade de vida no ambiente de trabalho.

O projeto que deu origem à lei foi apresentado pela ex-senadora Rosa de Freitas e relatado pela senadora Leila Barros no Congresso Nacional. A proposta foi aprovada sem vetos e passou a integrar a legislação trabalhista como parte de uma estratégia mais ampla de incentivo à prevenção em saúde no país.

Especialistas apontam que a inclusão do HPV entre os exames contemplados reforça a importância da vacinação e do acompanhamento médico regular. O vírus está associado a diversos tipos de câncer, especialmente o de colo do útero, e a ampliação do acesso à informação é considerada essencial para conter a doença.

Vale lembrar, que a Consolidação das Leis do Trabalho também prevê outras hipóteses de ausência justificada, sem prejuízo do salário, conforme estabelece o artigo 473. Entre elas estão situações pessoais e familiares relevantes, como falecimento de parente próximo, casamento, nascimento de filho e acompanhamento de filho pequeno em consultas médicas. A legislação ainda contempla casos como doação voluntária de sangue, comparecimento ao serviço militar obrigatório e a realização de consultas médicas, garantindo ao trabalhador o direito de se ausentar nessas circunstâncias sem impacto na remuneração.


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