A medida foi divulgada na última quarta-feira

Mateus Omena Publicado em 29/09/2022, às 16h33
A Vara do Trabalho de Gurupi (TO), do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, tomou uma decisão contra o pecuarista que prometeu vantagens aos funcionários caso o presidente Jair Bolsonaro (PL) seja reeleito nas eleições de 2022.
O caso ganhou forte repercussão em agosto, quando uma reportagem do jornal Folha de S.Paulo divulgou um vídeo de Cyro de Toledo Júnior, conhecido como Nelore Cyro, conversando com os funcionários de sua fazenda em Araguaçu (TO) e dizendo que daria aumento de salário a todos, se Bolsonaro fosse vitorioso no pleito.
A promessa seria cumprida a partir de 14º pagamento e, se o presidente fosse reeeleito, os trabalhadores receberiam o 15º. Por outro lado, se o presidente ganhassem logo no primeiro turno, todos receberiam o 16º salário.
Após a viralização do material, feita discretamente por um dos funcionários, Cyro se manifestou e disse que a proposta não consistia em compra de voto.
Diante da situação, o juiz titular do trabalho Denilson Bandeira Coelho determinou que o pecuarista seja impedido "imediatamente (...) de realizar qualquer promessa de concessão ou conceder benefício, ou vantagem, bem como de ameaçar com desvantagens, de constranger ou de orientar, de obrigar, de exigir, de impor, de induzir ou de pressionar em troca do voto de tais pessoas em candidatos, ou candidatas, ou condicionados ao resultado de pleitos eleitorais".
De acordo com o juiz, Cyro também está impedido de praticar essas ações com quaisquer pessoas que tenham "relação de trabalho com sua empresa (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros)", exigiu o magistrado. Em caso de descumprimento, o pecuarista terá que pagar multa de R$ 100 mil, além de outras medidas indutivas e coercitivas que assegurem o cumprimento da ordem judicial.
A decisão foi assinada na última quinta-feira (22). O magistrado exigiu a intimação de Cyro e de outros dois réus (cujos nomes não foram citados na sentença) por mandado, através de cartas, para uma das varas em Araguaína (TO) e São Paulo para tomarem ciência da decisão e apresentarem defesa escrita no prazo de 15 dias a partir do recebimento.
O juiz criticou a postura do pecuarista apresentada no vídeo e declarou no processo que todos os trabalhadores presentes na reunião "não podem ser tidos como influenciáveis e imaturos a ponto de imaginar que aqueles poucos votos possam mudar uma eleição nacional".
E acrescentou: "A população brasileira, nos dias atuais e em todos os rincões do país, busca informações, sabendo muito bem distinguir e escolher. (...) Hoje, trabalhadores são ouvidos e vistos (áudio e vídeo) em audiências judiciais telepresenciais, munidos de seus telefones, sabendo muito bem o que dizer, o que buscar e em que acreditar, ou não."
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