O prefeito Vinholi recebe mais uma vez decisão da justiça eleitoral a seu favor
Redação Publicado em 27/08/2016, às 00h00 - Atualizado às 11h20
O prefeito Vinholi recebe mais uma vez decisão da justiça eleitoral a seu favor
O juiz eleitoral Alceu Corrêa Junior decidiu pela rejeição da representação feita contra o prefeito Geraldo Vinholi e o PSDB – Diretório Municipal de Catanduva, cuja alegação era de que haviam realizado propaganda antecipada por meio de um jornal informativo do PSDB.
Na segunda-feira, 22, em publicação o juiz eleitoral disse: “No caso dos autos, o folheto apresentado (fl. 11 – divulgação do partido representado) não caracteriza propaganda antecipada, pois não contém pedido explicito de votos, limitando-se à exaltação das supostas qualidades pessoais do representado e à divulgação das ações políticas desenvolvidas pelo pré-candidato (art. 36-A §2º da LE). Ressalta-se, ainda, que o folheto informativo não critica ou mesmo se refere aos possíveis candidatos da futura eleição”.
O prefeito Geraldo Vinhloli e o PSDB estavam tranquilos quanto à decisão, pois sabiam que não havia nenhum tipo de irregularidade na apresentação do material informativo.
Ainda nas explanações, o juiz Alceu Corrêa Junior acrescenta: “No entanto, a Lei nº 13.165/2015 alterou a redação de alguns dispositivos da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), exemplificando algumas situações que não mais caracterizam propaganda antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, como nos casos de referência à pretensa candidatura e de exaltação das qualidades pessoais do pré-candidato”.
O processo cumpriu as formalidades legais tendo sido devidamente observados os fatos por meio de documentação. Portanto, esta decisão encerra mais uma tentativa de imputar ao pré-candidato Geraldo Vinholi e ao seu partido o PSDB qualquer tipo de irregular.
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