“Verifico que as justificativas apresentadas não foram suficientes para sanar as irregularidades anotadas pela Auditoria”, disse conselheiro
Redação Publicado em 23/08/2016, às 00h00 - Atualizado às 08h31
“Verifico que as justificativas apresentadas não foram suficientes para sanar as irregularidades anotadas pela Auditoria”, disse conselheiro
No dia 21 de agosto, último domingo, o ex-prefeito Afonso Macchione recebeu o pedido de impugnação de sua candidatura. Macchione figura na lista dos inelegíveis publicada no último dia 18/08/2016 pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. A lista aponta os políticos que estariam com problemas com a Lei da Ficha Limpa, que decreta que aqueles com contas irregulares não podem ser candidatos. O ex-prefeito tem problemas em suas contas devido a um superfaturamento num contrato com o jornal Notícia da Manhã, que era de propriedade do seu vice-prefeito na época, e de um repasse irregular para futebol profissional, o Grêmio Catanduvense.
A coligação Avança Catanduva, apontou que o transito julgado das contas faz com que as irregularidades tidas como insanáveis gerem a inelegibilidade. O referido processo consta ainda na relação do TCESP de responsáveis por contas julgadas irregulares no período de trânsito em julgado de 02/10/2008 a 10/08/2016.
Entre os apontamentos, do Conselheiro do Tribunal de Contas Claudio Ferraz de Alvarenga, à coligação, afirma que a falta de transparência e má gestão dos recursos públicos e do dano ao erário ficaram latentes:
“Verifico que as justificativas apresentadas não foram suficientes para sanar as irregularidades anotadas pela Auditoria, com relação à ausência de transparência do interesse público, das atividades profissionais da Entidade como esporte amador em atividade educacional em benefício da coletividade municipal.” G.C., em 28 de junho de 2010. Cláudio Ferraz de Alvarenga Conselheiro
O Conselheiro ainda, no julgamento do último recurso apresentado pela defesa, que manteve a irregularidade do caso, apontou a questão como um exemplo a ser combatido.
“Conselheiro Cláudio Ferraz de Alvarenga –Cumprimento o Eminente Conselheiro por manter o juízo de irregularidade. Minha experiência com esse tipo de prestação de contas infelizmente tem mostrado sempre que um clube de futebol de Município pequeno sobe à primeira divisão aparecem problemas no uso de dinheiro público do Município. Foi assim com Sertãozinho, com Paraguaçu Paulista, e é, agora, com Catanduva.”
No caso do periódico, trata-se de um superfaturamento de 200% a 300% no jornal de propriedade do então vice-prefeito.
Os gastos públicos efetuados sem pesquisas de preços, foram classificados pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini:
“Destacou que a falha é grave e evidencia a incúria da Administração na elaboração e condução do procedimento licitatório, pois, a ausência de referência valorativa além de tornar vulneráveis exigências relativas à comprovação de capital social e garantias de participação e contratual, prejudicando a transparência do torneio e impede, sobretudo, uma contratação que garanta a proposta mais vantajosa e econômica, e há diversos precedentes desta Casa, combatendo a impropriedade, nos TCs-923/007/10, 1564/003/11 e 33/989/13-8.”
Essa ação vem sendo apontada pelo meio político como uma bomba na campanha do ex-prefeito. Questionado em entrevista recente o exprefeito afirmou que caso tivesse algum problema na justiça, já teria um outro candidato na agulha. O julgamento deverá ter desdobramentos nos tribunais ainda por um longo período, resta saber agora, até que ponto irá gerar insegurança jurídica sobre o caso.
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