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Projeto de Lei

Conheça o projeto de lei que regula o trabalho por aplicativo

O Ministério do Trabalho e Emprego deve apresentar um projeto de lei para regulamentar as relações entre empresas, motoristas e entregadores de aplicativos

O Ministério do Trabalho e Emprego deve apresentar um projeto de lei para regulamentar as relações entre empresas, motoristas e entregadores de aplicativos - Imagem: Reprodução/Freepik
O Ministério do Trabalho e Emprego deve apresentar um projeto de lei para regulamentar as relações entre empresas, motoristas e entregadores de aplicativos - Imagem: Reprodução/Freepik

Ana Rodrigues Publicado em 25/10/2023, às 08h44


Na próxima semana, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deve apresentar um projeto de lei (PL) para regulamentar as relações entre empresas, motoristas e entregadores de aplicativos - caso do Ubere iFood. Ainda não são conhecidos os detalhes da proposta, mas ela já tem uma característica: a divergência.

Depois de cinco meses de debates entre o governo e representantes do setor, as negociações sobre regras para esse segmento emperraram, segundo informação do Metrópoles.

Entre maio e o fim de setembro, um grupo de trabalho com quase 50 participantes se propôs a discutir temas como remuneração mínima, questões previdenciárias, saúde e segurança, transparência de algoritmos e jornada de trabalho. Porém, as conversas não foram além do primeiro item - que seria o pagamento básico para os trabalhadores - ainda assim, não houve consenso sobre o assunto.

Na última segunda-feira (23), o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que, apesar de ter divergências, as negociações entre empresas e o grupo de motoristas de passageiros avançaram.

Existe a base para um acordo. Resta somente finalizar a redação. Em relação aos entregadores, não tem acordo. Nós devemos preparar um projeto de lei para submeter ao presidente (Lula), com base nos conceitos fechados com o transporte de pessoas."

O principal ponto de convergência entre os aplicativos e os motoristas foi o entendimento de que a remuneração mínima deveria incidir sobre as horas efetivamente trabalhadas. Além do mais, as partes concordaram com o percentual e a forma de desconto das alíquotas da Previdência Social.

Em compensação, os entregadores não aceitaram o princípio da hora trabalhada ou do pagamento por corrida realizada. Eles querem que, a remuneração mínima seja calculada com base na hora "logada", ou seja, no tempo que permanecem conectados (ou "logados") aos aplicativos. Porém, as empresas alegaram que os motofretistas podem ficar ligados a mais de um aplicativo simultaneamente, o que comprometeria o critério.

Os entregadores também questionaram o valor da hora que foi sugerido pelas empresas. As companhias começaram as dicussões propondo cerca de R$10, depois para R$12, e segundo fontes, chegaram a discutir informalmente R$17 - e esse valor poderia ter sido aceito, porém os entregadores reivindicam em R$35,76.

Alguns pontos estão sendo cogitados para compor o projeto de lei do Ministério do Trabalho.

  • Conceito de hora trabalhada: As empresas e os motoristas de aplicativos chegaram a um acordo segundo o qual a remuneração mínima para os trabalhadores será feita com base na hora efetivamente trabalhada. Os entregadores não aceitam esse ponto. Eles sugerem um piso com base numa variável do tempo que permanecem conectados aos aplicativos.
  • Valor da remuneração mínima por hora trabalhada: Para motoristas que fazem o transporte de pessoas, o acordo com as empresas chegou a um valor de cerca de R$ 30 por hora, já acrescido um adicional por tempo de espera por uma corrida. Os entregadores reivindicam R$ 35,76 por hora conectada ao aplicativo e as companhias ofereceram, oficialmente, cerca de R$ 12. Elas alegam que os motofretistas não têm os mesmos custos dos motoristas. Os trabalhadores argumentam que correm maior risco.
  • Contribuição previdenciária: Empresas e motoristas de passageiros concordaram que a alíquota da contribuição previdenciária desses trabalhadores será de 27,5%, o que havia sido uma indicação do governo. Desse valor, 20% serão pagos pelas companhias e 7,5% pelos trabalhadores.
  • Seguro de vida: Ambos os lados (aplicativos e motoristas) chegaram a um acordo que os trabalhadores terão um seguro de vida de R$40 mil.
  • Autônomos ou CLT: É possível que o projeto de lei estabeleça que o trabalho por aplicativo pode ser feito por autônomos ou pessoas contratadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em princípio, as empresas não se preocupam com essa definição. Isso porque o vínculo empregatício deve ser reconhecido quando a relação de trabalho mantém características previstas nos artigos 2º e 3º da CLT, caso da não eventualidade do serviço, subordinação, onerosidade, pessoalidade e alteridade.

A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que vem representado os aplicativos como Uber, iFood, Amazone 99, divulgou uma nota que mencionava um avanço ocorrido nas discussões entre governo, empresas e trabalhadores onde foi o entendimento de que há novas formas de relação de trabalho que não se enquadram na legislação existente.

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