PROCESSO: TC-001463/008/15 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA RESPONSÁVEL: AFONSO MACHIONE NETO ¬ PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA: STÚDIO ILEX
Redação Publicado em 29/07/2016, às 00h00 - Atualizado às 08h54
O ex-prefeito tem 30 dias para apresentar defesa ao TCE, referente a
licitação e contrato com a empresa Studio Ilex
Mais uma licitação e contrato da gestão de Afonso Macchione estão sob a mira do Tribunal de Contas do Estado (TCE) por suspeita de irregularidade. O contrato realizado entre a Prefeitura de Catanduva e Stúdio Ilex Arquitetura e Paisagem Ltda, estão sendo investigados por uma série de possíveis irregularidades, devido a contratação da empresa para elaboração de projetos técnicos executivos para o Parque Aberto 2 , cujo valor foi de R$ 148.157,67.
Novamente o nome do ex-prefeito está envolvido em problemas com o TCE, de acordo com o despacho da Auditora Silvia Monteiro, na publicação do D.O.E. do dia 27 de julho de 2016, que diz:
PROCESSO: TC-001463/008/15 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA RESPONSÁVEL: AFONSO MACHIONE NETO ¬ PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA: STÚDIO ILEX ARQUITETURA E PAISAGEM LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS TÉCNICOS EXECUTIVOS PARA O PARQUE ABERTO 2 ASSUNTO: CONTRATO VALOR: R$ 148.157,67 INSTRUÇÃO: UR-8 UNIDADE REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/DSF-II “
“Analisando a documentação constante dos autos, depreendo que a Fiscalização apontou irregularidades às fls. 135/145. Assim sendo, à vista das falhas verificadas no relatório da Fiscalização, ASSINO, com fundamento no artigo 2°, inciso XIII da Lei Complementar Estadual nº 709/93, ao Sr. Prefeito Afonso Macchione Neto, responsável pela contratação em apreço, o prazo de 30 (trinta) dias, para que apresentem suas razões ou justificativas. Autorizo, desde logo, vista e extração de cópias no Cartório do Corpo de Auditores, observadas as cautelas de estilo. Publique-se.”
O TCE apontou 13 itens que estão sob sua avaliação. Entre eles se observa, haver cláusulas restritivas em relação a regularidade fiscal das licitantes, inobservância de prazo mínimo entre edital e abertura das propostas. O TCE ainda ressalta não haver a quantidade mínima de interessados, o que deveria ter acarretado em sua repetição. Insuficiência de parâmetros para comprovação da compatibilidade do preço praticado com a realidade do mercado. Falta de enviou da documentação de habilitação da contratada. Insuficiência na documentação probatória da execução do contrato, a fim de constatar sua regularidade da execução e dos pagamentos do objeto, entre outras cláusulas.
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