A Câmara aprovou na noite desta quarta-feira um substitutivo do Projeto de Lei 1.561/20 que autoriza o Poder Executivo a criar loterias da Saúde e do Turismo.
Redação Publicado em 06/05/2021, às 00h00 - Atualizado às 08h45
A Câmara aprovou na noite desta quarta-feira um substitutivo do Projeto de Lei 1.561/20 que autoriza o Poder Executivo a criar loterias da Saúde e do Turismo. O texto segue para o Senado.
A Loteria da Saúde pretende arrecadar recursos para financiar ações de combate à pandemia de covid-19. Enquanto estiver vigente a emergência em saúde pública decretada pelo Ministério da Saúde por causa da pandemia, os recursos da Loteria da Saúde deverão ser usados exclusivamente em ações de prevenção, contenção, combate e mitigação dos efeitos da pandemia por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS), que ficará também com os prêmios não resgatados.
A Loteria do Turismo, que tem validade até dia 31 de dezembro, tem o objetivo de obter recursos para o setor e a renda líquida e os prêmios não resgatados ficarão com o Fundo Geral do Turismo (Fungetur). Neste caso, o dinheiro deverá ser usado exclusivamente para a concessão de operações de crédito ao setor de turismo para amenizar os impactos econômicos no setor.
O Ministério da Economia vai disciplinar a forma, a periodicidade e a execução dos concursos de ambas as loterias pela Caixa Econômica Federal e deverá ainda fixar os valores dos prêmios, do imposto de renda, o valor unitário das apostas, os percentuais e os limites das despesas com custeio e manutenção.
* Com informações da Agência Câmara
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