A cena foi flagrada por uma pessoa que estava em outro veículo
Vitória Tedeschi Publicado em 02/08/2023, às 08h53
Na última terça-feira (01), viralizou nas redes sociais um vídeo de um homem que subiu no teto de um carro em movimento e fingindo 'surfar' no meio do trânsido de Uberlândia, em Minas Gerais.
O caso ocorreu na Avenida Sideral, no Bairro Ipanema, em um trecho de descida. Primeiro, o vídeo, que foi filmado por uma pessoa que estava no veículo de trás, mostra o homem saindo do carro pela janela e subindo no teto do carro.
Em seguida, ele se equilibra e começa a fazer movimentos semelhantes aos do surfe. Enquanto isso, o carro começa a desviar para a esquerda e invade o canteiro central da via. Só nesse momento, o condutor volta para dentro do veículo e reassume o volante.
Ao notar o perigo, o homem retoma a direção do carro. Confira as imagens abaixo:
📹 Um vídeo de um motorista simplesmente largando a direção do carro e subindo no teto, no trânsito de #Uberlância, em Minas Gerais, viralizou na terça-feira (1º/8)
— Metrópoles (@Metropoles) August 2, 2023
A ação (perigosíssima) configura como um dos crimes de trânsito e pode levar até à prisão, hein... pic.twitter.com/8qiXAI4gTT
Vale lembrar que conforme a Polícia Militar (PM), a ação é considerada crime de trânsito e pode provocar pena de prisão. O motorista pode se enquadrar em dois artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
1 - Artigo 308: "Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada";
Punição: Desrespeitar esse artigo écrime de trânsito e tem como pena prevista detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
2 - Artigo 169: "Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança";
Punição: desrespeitar esse artigo é motivo de infração leve, que gera multa de R$88,38.
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