Decisão da Quarta Turma estabelece que prazo começa a contar a partir do momento em que a vítima toma consciência dos danos psicológicos

por Marina Milani
Publicado em 30/04/2024, às 08h20
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu modificar o prazo prescricional para vítimas de abuso sexual na infância e adolescência que buscam indenização por danos psicológicos. De acordo com a determinação da Quarta Turma do STJ, o prazo para requerer a reparação começa a contar a partir do momento em que a vítima toma consciência dos danos, e não mais três anos após completar 18 anos, como previsto anteriormente. A decisão foi proferida na terça-feira (23).
O caso que levou à decisão envolve uma mulher que moveu uma ação de danos morais e materiais contra seu padrasto. Ela alegou ter sido vítima de violência dos 11 aos 14 anos, porém só ingressou com o processo de indenização aos 34, quando começou a enfrentar crises de pânico. Após iniciar sessões de terapia, um laudo psicológico confirmou que as crises estavam relacionadas às recordações dos abusos sofridos na infância.
Inicialmente, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a ação, entendendo que o prazo para requerer a indenização é de três anos após a vítima atingir a maioridade civil.
Entretanto, ao analisar o recurso da vítima, o STJ considerou que o prazo de prescrição de três anos não é adequado para vítimas de abuso sexual. Para o relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, os danos psicológicos podem se manifestar ao longo da vida da vítima.
"Considerar que o prazo prescricional termina três anos após a maioridade não é suficiente para proteger os direitos da vítima, sendo necessário analisar o contexto específico para determinar o início do lapso prescricional em situações de abuso sexual", afirmou o ministro.
O entendimento foi seguido de forma unânime pela Quarta Turma do STJ, estabelecendo uma nova abordagem para a prescrição de casos de abuso sexual na infância e adolescência.
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