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STF torna réu deputado denunciado por forjar atentado contra si

Decisão julgada em sessão do plenário virtual do Supremo foi unânime

STF torna réu deputado denunciado por forjar atentado contra si - Imagem: Reprodução | ABr / Grupo Bom Dia
STF torna réu deputado denunciado por forjar atentado contra si - Imagem: Reprodução | ABr / Grupo Bom Dia

Agência Brasil Publicado em 17/08/2022, às 11h41


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (16) tornar o deputado Loeste Trutis (PL-MS) réu por comunicação falsa de crime, porte ilegal e disparo de arma de fogo. O parlamentar agora passa a ser alvo de uma ação penal. 

A decisão, que foi unânime, torna réu também o assessor Ciro Nogueira Fidelis, pelos mesmos crimes. O recebimento da denúncia foi julgado em sessão do plenário virtual do Supremo.

Ambos são suspeitos de terem forjado um atentado contra o parlamentar. Em 16 de fevereiro de 2020, Trutis e o assessor comunicaram à Polícia Federal (PF) terem sido alvo de disparos durante a madrugada na BR-060, enquanto se deslocavam para um compromisso político no interior de Mato Grosso do Sul. Os tiros teriam partido de uma caminhonete, segundo relataram.

Contudo, as investigações sobre o caso concluíram que o parlamentar e o assessor simularam o atentado em uma estrada vicinal à BR-060. Na denúncia apresentada no ano passado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), constam laudos periciais que desmentem o relato feito à PF e indicam que eles ocultaram ter circulado por duas estradas vicinais próximas a onde teria ocorrido o suposto atentado.

Numa dessas estradas, foram encontradas oito cápsulas e um fragmento de vidro. “Há indícios que amparam a hipótese de que eles teriam agido com a finalidade de capitalizar politicamente o parlamentar”, disse o STF, em nota, ao descrever a denúncia. O deputado tem como uma de suas principais bandeiras a ampliação do porte de armas.

A defesa de Trutis alega nulidade de toda a investigação, que diz ser motivada por perseguição política. Segundo os advogados, o deputado também não teria sido advertido, na fase inquisitorial, sobre seu direito de permanecer em silêncio.

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