O caso está sendo investigado pela Polícia Civil
Mateus Omena Publicado em 30/11/2022, às 15h35
Uma menina de 12 anos deu à luz um bebê recentemente e a Polícia Civil passou a investigar se a criança teria sido vítima de um estupro. O episódio aconteceu em Itajaí, no Litoral Norte de Santa Catarina.
De acordo com a NSC TV, afiliada da Rede Globo, o caso está sendo investigado como estupro de vulnerável, apontou na última segunda-feira (28), a delegada Vivian de Andrade de Mattos.
A delegada afirmou que, embora ainda sem identificar o suspeito, a situação indica a existência de um crime porque a vítima - e agora mãe - tem menos de 14 anos.
"Isso, por si só, já configura, em tese, o delito em questão. Agora quem teria cometido, de que forma, onde e como são dados sigilosos por se tratar de criança", explicou
Segundo o Conselho Tutelar de Itajaí, em nota divulgada na última semana, a menina não realizou o pré-natal e, por isso, o órgão só recebeu a denúncia após o nascimento da criança. A data do parto, bem como o nome do hospital, não foram divulgados para que a vítima não seja identificada.
O comunicado acrescentou que as informações adquiridas até agora com a investigação foram reportadas ao Ministério Público de Santa Catarina e à Polícia Civil, "para providências cabíveis".
O Código Penal Brasileiro define que o crime de estupro de vulnerável é “a conjunção carnal ou pratica de outro ato libidinoso com menor de 14 anos”.
Incorre na mesma pena quem pratica essas ações com alguém que não tem discernimento para a prática do ato ou não pode oferecer resistência, como por exemplo, uma pessoa com deficiência.
O estupro, assim como qualquer crime, tem prazo para ser denunciado, conhecido pelo direito civil como “prescrição”. Caso o crime prescreva, a lei não pode julgar ou condenar o agressor. Mas, o tempo de prescrição também depende da pena que o agressor poderia receber.
A vítima de estupro simples pode denunciar a violência sofrida até 16 anos depois da ocorrência, desde que não haja outro crime envolvido.
Para aquela que foi vítima de estupro de vulnerável, a prescrição é de 20 anos, que passam a contar a partir do momento em que a pessoa que sofreu a agressão completa 18 anos. No entanto, essa contagem mudou em meados de 2012, anteriormente o prazo começava a partir do dia do crime.
A nova contagem é válida a partir do ano em que a regra foi estabelecida. Nesse caso, somente crimes cometidos depois de 2012 têm prescrição de 20 anos após a vítima completar 18 anos.
Para fazer a denúncia do crime, a vítima pode utilizar o canal de denúncia da Mulher, Família e dos Direitos Humanos, por meio do número 100 no telefone. Ou utilizar a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência pelo 180.
A mulher que sofrer a violência, também pode procurar a Delegacia da Mulher ou posto policial mais próximo e denunciar o crime presencialmente.
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