Diário de São Paulo
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Condenação por homotransfobia

Justiça condena Sikêra Jr por discurso homotransfóbico exibido em programa de TV

Apresentador recebeu pena de três anos e seis meses, convertida em medidas alternativas, por falas consideradas discriminatórias contra a população LGBTQIA+

Defesa alegou liberdade de expressão, mas Justiça rejeitou argumentos e condenação ainda cabe recurso - Imagem: Reprodução/ RedeTV!
Defesa alegou liberdade de expressão, mas Justiça rejeitou argumentos e condenação ainda cabe recurso - Imagem: Reprodução/ RedeTV!

Letícia Sales Publicado em 29/01/2026, às 10h14


O apresentador José Siqueira Barros Júnior, conhecido como Sikêra Jr, foi condenado pela Justiça Federal por discurso homotransfóbico, crime equiparado ao racismo, em razão de declarações feitas durante a exibição do programa Alerta Nacional, em junho de 2021. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (28) e atende a uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Segundo o MPF, as falas ocorreram em um programa exibido em rede nacional e ganharam ampla repercussão ao serem replicadas em plataformas digitais. Na ocasião, Sikêra Jr criticou uma campanha publicitária de uma rede de fast-food que destacava a diversidade das famílias brasileiras, incluindo casais homoafetivos.

A Justiça fixou a pena em três anos e seis meses de reclusão, além do pagamento de cem dias-multa, cada um no valor de cinco salários mínimos. Como o réu preenchia os requisitos legais, a pena de prisão foi substituída por medidas alternativas, que incluem prestação de serviços à comunidade, com uma hora de serviço por dia de condenação, e o pagamento de uma prestação pecuniária equivalente a 50 salários mínimos. O valor deverá ser destinado a instituições voltadas à proteção da comunidade LGBTQIA+.

Na denúncia, o MPF sustentou que o apresentador ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao utilizar termos ofensivos e ao associar, de forma generalizada, a homossexualidade a crimes como pedofilia e abuso infantil. Para o órgão, as declarações configuraram incitação à discriminação contra um grupo social vulnerável, conduta enquadrada como crime de racismo, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Aliança Nacional LGBTI+ e o Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBT atuaram no processo como assistentes de acusação. Na sentença, a Justiça destacou que o conteúdo analisado extrapola a crítica a uma peça publicitária específica e atinge diretamente a dignidade da população LGBTQIA+, ao retratá-la como ameaça moral à sociedade.

A defesa de Sikêra Jr alegou que o discurso teve como alvo apenas a empresa e a agência responsáveis pela campanha, sustentando que o apresentador exerceu seu direito à liberdade de expressão, sem intenção discriminatória. A Justiça, no entanto, rejeitou os argumentos. A decisão ainda cabe recurso.


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