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Guarda Civil Metropolitana pode revistar?

Após inclusão na Segurança Pública, GCM ganha novos poderes; confira

GCM. - Imagem: Reprodução | Rodrigo Estrela
GCM. - Imagem: Reprodução | Rodrigo Estrela

Marina Roveda Publicado em 27/08/2023, às 13h17


O ministro Cristiano Zanin, nesta sexta-feira (25), desempatou um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), formando maioria de votos para reconhecer que as guardas municipais fazem parte dos órgãos de segurança pública. Essa decisão fortalece a autorização para que as guardas municipais possam realizar abordagens e revistar locais suspeitos de tráfico de drogas. Atualmente, 1.081 municípios no Brasil têm guardas municipais estabelecidas.

A Associação Nacional dos Guardas Municipais (ANGM) entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) solicitando a inclusão das guardas no rol dos órgãos de segurança pública listados na Constituição. A ANGM argumentava que havia uma disputa jurídica sobre o assunto que poderia resultar em contestações sobre as atividades das guardas municipais.

A lista da Constituição inclui a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, as Polícias Civis, as Polícias Militares, os Corpos de Bombeiros Militares e as polícias penais. No entanto, o texto não menciona expressamente as guardas municipais em relação aos mesmos direitos e deveres dessas instituições.

O julgamento da ADPF começou em junho, com votos favoráveis das Guardas na segurança pública de todos os ministros presentes à época, mas também houve votos contrários que alegavam falta de legitimidade da ANGM para propor a ação e não cumprimento dos requisitos iniciais.

O julgamento foi suspenso até a posse do ministro Cristiano Zanin, que ocorreu no início de agosto. Agora, Zanin se juntou à corrente favorável e desempatou a votação.

Na corrente favorável, o ministro Zanin seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, que argumentou que o fato de as Guardas não estarem explicitamente mencionadas na Constituição "não implica a desqualificação do órgão como agente de segurança pública." Moraes também citou a Lei 13.675/2018, que "expressamente prevê as Guardas Municipais como órgãos de segurança pública."

No entanto, houve divergência, com o ministro Luiz Edson Fachin votando por não considerar a ação. Ele destacou que, de acordo com a jurisprudência do STF, as entidades autorizadas a entrar com ADPFs, como entidades de classe, precisam demonstrar claramente seu caráter nacional. Fachin não encontrou essa documentação. Além disso, as petições iniciais das ADPFs precisam indicar o ato questionado e provar a violação do preceito fundamental, o que, segundo Fachin, não foi feito pela ANGM.

Os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Cármen Lúcia também votaram a favor do reconhecimento das Guardas Municipais no sistema de segurança pública, caso a ação fosse conhecida.

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