A Justiça não aceitou a explicação que o homem deu no tribunal
Vitória Tedeschi Publicado em 05/07/2023, às 10h01
Um avô, cuja identidade não foi revelada, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) após fornecer bebida alcoólica aos seus dois netos menores de idade, um de 15 e outro de 16 anos.
Além dele, outro homem também teria sido condenado pelo mesmo crime, que teria acontecido separadamente, em abril de 2019, em um assentamento de Santa Catarina.
De acordo com o Jornal Razão, no primeiro caso, o réu serviu cerveja a dois irmãos menores de idade que trabalhavam na colheita de milho em sua propriedade. Em um momento posterior, entregou mais uma lata de cerveja a eles.
Já o segundo condenado teria servido cachaça ao seu neto de 16 anos durante uma "roda de viola". Os réus foram condenados a dois anos de detenção em regime aberto, além do pagamento de dez dias-multa.
Eles apelaram a sentença, pendido que fosse considerado que aquilo não era uma atitude frequente e que os adolescentes já estavam habituados a consumir bebidas alcoólicas. A defesa do avô ainda acrescentou que as condições do acusado, sua escolaridade e o meio em que vive justificam a ignorância da conduta descrita em lei como fato típico e ilícito.
No entanto, o desembargador relator do caso não aceitou esses argumentos, ressaltando que a materialidade do delito estava comprovada pelos depoimentos e evidências apresentadas.
Vale citar que, de acordo com o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a crianças ou adolescentes.
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