O rapaz foi vítima de um erro por parte da equipe médica, em novembro de 1978
Mateus Omena Publicado em 27/09/2022, às 16h07
Um homem de 43 anos descobriu que foi trocado na maternidade quando era criança. O erro foi cometido pela equipe de um hospital em Santa Catarina. Ele entrou na Justiça para processar a instituição.
De acordo com o processo, o caso aconteceu na cidade de Armazém, a 165 km de Florianópolis.
A vítima do incidente só descobriu que foi trocado namaternidade após realizar um exame de DNA há cerca de três anos. Para o juiz, a situação mostra "a falha nos procedimentos de segurança adotados pelo nosocômio (hospital) réu, o que acarretou na troca dos recém-nascidos".
Três técnicas de enfermagem que trabalhavam no Hospital Santo Antônio na época prestaram depoimento e contaram às autoridades que havia pronta identificação dos recém-nascidos.
No entanto, o juiz entendeu que o procedimento "não foi suficiente" e que a troca decorreu de "ato falho e negligente do hospital, que deixou de fiscalizar de maneira eficaz e segura a estadia dos bebês, garantindo que seriam entregues às respectivas mães".
O magistrado classificou também a conduta do hospital como “negligente", pois resultou na privação do homem do convívio com sua família de origem, o que acabou "lesionando gravemente seu direito de personalidade".
Ele foi levado do hospital por outra família em novembro de 1978. No processo, a vítima contou que ouvia comentários sobre sua semelhança física com pessoas de outra família ao longo de sua vida.
O homem se manifestou na Justiça e pediu uma indenização do hospital e da prefeitura de Armazém.
Em declaração à imprensa, o advogado do homem, Dalvan Martins, afirmou que seu cliente não quer se manifestar até que ocorra o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não há mais possibilidade de que os réus recorram.
O juiz Evandro Volmar Rizzo, da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma, determinou a indenização de R$ 80 mil à vítima por ter sido trocado na maternidade quando era criança.
De acordo com a decisão, o hospital e o município foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de indenização pelos danos morais. O juiz Evandro Rizzo ressaltou que o valor ocorre para assegurar o caráter repressivo e pedagógico da indenização.
Por outro lado, o advogado da prefeitura, André Boger e Silva, declarou em nota que vai recorrer da decisão para tentar reduzir o valor da indenização.
O representante também pretende alterar a responsabilidade solidária para subsidiária, dessa maneira o município só paga o montante caso o hospital não tome a iniciativa.
"Esse caso aconteceu há 43 anos. Na época o hospital era administrado pelo município e hoje tem administração própria. (...) É um fato inusitado, mas eles viveram normalmente, constituíram família, tem filhos, tiveram uma vida normal. Vamos pedir a redução da condenação porque no final das contas quem paga é o próprio cidadão do município".
O advogado explicou também que estão em andamento outras duas ações: do outro homem trocado na maternidade e de uma das mães. Segundo Boger e Silva, a prefeitura e o hospital foram condenados a pagar R$ 100 mil para cada.
O advogado do hospital também disse que vai recorrer da decisão.
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