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Rato solto

TRF-3 revoga prisão de empresário ligado à Operação Narco Fluxo

Investigado por suposta lavagem de dinheiro do tráfico, Henrique “Rato” responderá ao processo em liberdade com medidas cautelares

Decisão não afeta a situação dos outros investigados na Operação Narco Fluxo, cujas prisões permanecem válidas - Imagem: Reprodução/Instagram
Decisão não afeta a situação dos outros investigados na Operação Narco Fluxo, cujas prisões permanecem válidas - Imagem: Reprodução/Instagram

Letícia Sales Publicado em 13/05/2026, às 08h57


A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu revogar a prisão preventiva do empresário Henrique Alexandre Barros Viana, conhecido como “Rato”, investigado na Operação Narco Fluxo, da Polícia Federal. Com a decisão, ele passará a responder ao processo em liberdade, mediante cumprimento de medidas cautelares determinadas pela Justiça.

Entre as restrições impostas estão o comparecimento periódico em juízo, a obrigação de informar eventual mudança de endereço, a proibição de deixar a comarca sem autorização judicial e a entrega do passaporte.

Henrique Rato é empresário da produtora Love Funk e acumula mais de 650 mil seguidores nas redes sociais. Ele foi preso em abril durante a operação que também teve como alvos os funkeiros MC Ryan SP, MC Poze do Rodo e responsáveis pela página Choquei. A investigação apura uma suposta rede de lavagem de dinheiro ligada ao tráfico de drogas, envolvendo artistas e empresários do meio musical.

Por maioria de votos, os desembargadores entenderam que, até o momento, o Ministério Público Federal ainda não apresentou denúncia formal contra o empresário e que as investigações seguem em andamento. O tribunal destacou, inclusive, que o próprio MPF solicitou prorrogação do prazo para continuidade das apurações.

Na decisão, os magistrados afirmaram que não houve comprovação de risco concreto que justificasse a manutenção da prisão preventiva. Segundo o entendimento da Corte, não foram apresentados elementos que indiquem possibilidade de fuga, tentativa de interferência nas investigações ou continuidade das práticas criminosas investigadas.

Os desembargadores também consideraram que os crimes apurados não envolvem violência ou grave ameaça e apontaram que, até o momento, não há indícios de que Henrique exerça posição de liderança dentro da suposta organização criminosa.

Após a decisão do TRF-3, o juiz da 5ª Vara Federal de Santos determinou que o Ministério Público Federal se manifeste em até 24 horas sobre a eventual aplicação do artigo 580 do Código de Processo Penal. O dispositivo permite que benefícios concedidos a um investigado possam ser estendidos a outros réus em situações semelhantes.

Apesar disso, a decisão não garante automaticamente a soltura dos demais investigados da Operação Narco Fluxo. As prisões dos outros alvos continuam mantidas até novas avaliações da Justiça.


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