Dados de estupradores com sentença final serão mantidos pela Segurança Pública

Manoela Cardozo Publicado em 30/06/2025, às 10h44
A nova lei sancionada pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), determina que pessoas condenadas por estupro, mesmo aquelas que já tenham cumprido suas penas, terão seus dados armazenados em um cadastro especial controlado pela Secretaria da Segurança Pública (SSP). A legislação foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (30).
O projeto, de autoria do deputado estadual Gil Diniz (PL), estabelece que o banco de dados incluirá informações pessoais, como nome completo, características físicas, fotografia, impressões digitais e material genético (DNA) dos condenados. O objetivo da medida é permitir que a SSP armazene, atualize, divulgue e regule o acesso a essas informações.
Segundo o texto aprovado, o cadastro é destinado a pessoas que tenham sido condenadas com sentença transitada em julgado pelo crime de estupro. Isso significa que mesmo aqueles que já tenham cumprido a pena continuarão incluídos no sistema. A legislação considera estuprador todo indivíduo que tenha sido condenado definitivamente pelo crime, independentemente de já ter cumprido sua sentença.
Apesar de sancionar a lei, o governador Tarcísio vetou trechos importantes do projeto original. Um dos vetos diz respeito ao uso do cadastro para impedir que condenados ocupem cargos públicos. Outro ponto vetado impedia que as informações armazenadas fossem divulgadas no site oficial da SSP.
Esses vetos limitam o alcance da legislação, mas não alteram o fato de que o Estado manterá um controle permanente sobre os dados dessas pessoas. A decisão tem gerado debate entre especialistas, que discutem os impactos em direitos individuais e a eficácia da medida na prevenção de novos crimes.
A lei passa a valer imediatamente, e a Secretaria da Segurança Pública terá a responsabilidade de regulamentar e gerir o novo sistema de cadastro de condenados por estupro.
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